
A determinação do percentual correto de Reserva Legal (RL) para fazendas antigas é uma dúvida jurídica crucial para o agronegócio, pois a regra atual nem sempre se aplica automaticamente aos imóveis mais velhos.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini Mendes, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reconhece o chamado direito ambiental adquirido para as áreas consolidadas, permitindo que o produtor não seja obrigado a recompor a vegetação até os percentuais exigidos nos dias de hoje.
A regra geral atual exige: 80% da área em floresta na Amazônia Legal; 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal; e 20% nas demais regiões.
No entanto, o Artigo 68 do Código Florestal garante que, se o proprietário já fazia o uso do solo de forma regular e com desmatamento autorizado antes de 2012 (a Lei da época), ele pode manter o percentual daquele período, mesmo que seja inferior ao exigido hoje.
Confira:
Como comprovar o direito adquirido ambiental
O único caminho para aplicar percentuais inferiores ao atual é comprovar documentalmente o uso consolidado da propriedade nas leis anteriores. Muitos produtores recebem determinações de recomposição indevida porque o sistema do CAR (Cadastro Ambiental Rural) aplica a regra geral de 80% sem considerar esse direito.
Os documentos essenciais para essa comprovação são:
- Registros e averbações antigas: matrículas e registros imobiliários, com averbação da Reserva Legal anterior a 2012.
- ITR: guias do Imposto Territorial Rural com declaração de uso da terra.
- Termos de compromisso: documentos firmados com órgãos ambientais (como IBAMA ou Secretarias Estaduais) que validam a ocupação.
- Provas técnicas: laudos e imagens de satélite que demonstrem o uso consolidado da área.
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Benefícios e proteção jurídica
Buscar a comprovação do uso consolidado é uma estratégia fundamental de proteção jurídica e valorização do patrimônio. Ao garantir o percentual correto de Reserva Legal, o produtor obtém as seguintes vantagens:
- Evitar recomposição indevida: não ser obrigado a reflorestar áreas onde o uso do solo era legal na época da ocupação.
- Geração de ativos: aproveitar a vegetação excedente para gerar Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que podem ser cedidas para quem tem déficit de reserva.
O processo exige cautela e suporte técnico-jurídico, especialmente para fazendas na Amazônia Legal. O produtor deve revisar todo o seu histórico documental e legal para assegurar que seus direitos sejam protegidos.
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