DIREITO AGRÁRIO

Reserva legal: como transformar excedente de vegetação em ativo ambiental

Advogado explica que excedente de vegetação nativa pode gerar Cotas de Reserva Ambiental (CRA), garantindo segurança jurídica e valor econômico

Reserva legal: como transformar excedente de vegetação em ativo ambiental (Foto: Reprodução/Giro do Boi).
Reserva legal: como transformar excedente de vegetação em ativo ambiental (Foto: Reprodução/Giro do Boi).

O manejo da Reserva Legal (RL) em fazendas antigas no Brasil, especialmente no Mato Grosso, pode ir além da simples conformidade legal e se tornar uma fonte de valor econômico.

Em mais um episódio do quadro “Direito Agrário”, o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini Mendes explica que o Código Florestal de 2012 reconhece o direito ambiental adquirido (área consolidada), o que permite a muitos produtores manterem um percentual de Reserva Legal menor do que o exigido hoje (que é de 80% na Amazônia Legal).

Mais importante ainda é a possibilidade de transformar o excedente de vegetação nativa em ativo ambiental. A vegetação que ultrapassa a obrigação legal da época da ocupação pode ser convertida em Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que podem ser comercializadas ou utilizadas para compensar o déficit de RL de terceiros.

Confira:

O direito adquirido e o caso prático no Mato Grosso

O direito de manter um percentual de Reserva Legal menor (Artigo 68 do Código Florestal) só é válido se o proprietário comprovar documentalmente que o desmate ocorreu de forma legal, de acordo com a legislação da época (anterior a 2012).

  • Caso prático (MT): o advogado analisou um caso no Mato Grosso onde o registro de domínio era de 1980 e a ocupação lícita estava amparada por leis estaduais da época (como a Lei Complementar 38/95, que previa 50% de RL).
  • Conclusão jurídica: o proprietário não foi obrigado a recompor a diferença até os 80% exigidos hoje, pois a área estava consolidada.

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Excedente de vegetação como ativo

Mesmo após a consolidação da Reserva Legal no percentual menor, o excedente de vegetação nativa pode ser transformado em valor.

  • Cotas de Reserva Ambiental (CRA): o excedente pode ser convertido em CRA, que são títulos que podem ser utilizados para compensar a falta de Reserva Legal em outros imóveis do mesmo produtor ou de terceiros.
  • Supressão controlada: em alguns casos específicos, a legislação permite até a supressão da vegetação com autorização do órgão ambiental.

Essa análise técnica-jurídica, baseada em documentos históricos (matrículas, ITR, termos com IBAMA), evita exigências desnecessárias (como recomposição indevida) e gera segurança jurídica ao produtor que valoriza a conservação.

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