DIREITO AGRÁRIO

Marco temporal: entenda os reflexos da nova lei sobre a demarcação de terras indígenas

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Marco temporário: entenda os reflexos da nova lei sobre a demarcação de terras indígenas
Marco temporário: entenda os reflexos da nova lei sobre a demarcação de terras indígenas

No mais recente episódio do quadro “Direito Agrário”, o advogado especialista em legislação rural e ambiental, Pedro Puttini Mendes, trouxe uma análise detalhada sobre a nova lei que estabelece o marco temporal para as demarcações de terras indígenas. Assista ao vídeo abaixo e confira.

O especialista discorre sobre as atualizações, considerando as últimas mudanças jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que abalaram os pilares da segurança jurídica no Brasil ao adotar um novo entendimento sobre o processo de demarcação de terras indígenas.

O problema do entendimento precedente

Terras indígenas. Foto: Reprodução
Terras indígenas. Foto: Reprodução

Segundo Mendes, a insegurança jurídica oriunda da mudança de postura do STF, principalmente desde o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, exigiu uma resposta legislativa.

Naquele caso, a Corte Suprema definiu o conceito de “esbulho renitente”, caracterizando conflitos possessórios que se estendiam até a promulgação da Constituição Federal em 1988.

O “novo” entendimento, contudo, desconsiderou esse marco temporal, possibilitando uma vasta abertura para demarcações em áreas antes não consideradas como terras indígenas.

A nova lei do Marco Temporal

Produtor rural com notebook na fazenda. Foto: Wenderson Araujo/CNA
Produtor rural com notebook na fazenda. Foto: Wenderson Araujo/CNA

Pedro Puttini Mendes destacou a criação da nova lei como um meio de dissipar as dúvidas geradas pela modificação do entendimento do STF.

A lei institui critérios claros para que uma região seja considerada terra indígena tradicionalmente ocupada; entre eles, a necessidade de as terras estarem habitadas em caráter permanente, serem utilizadas para atividades produtivas essenciais ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos indígenas, sempre respeitando-se seus costumes e tradições.

Questões relevantes abordadas na Lei

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
  • Transparência e publicidade: A nova legislação traz como novidade a obrigatoriedade da publicidade dos processos de demarcação via meios eletrônicos, facilitando o acesso aos documentos.
  • Participação de Estados e municípios: Reforça-se a importância da inclusão dos entes federativos nos processos de demarcação, contribuindo com documentos históricos e fundiários para um julgamento mais equilibrado.
  • Indenizações por benfeitorias: A lei inova ao explicitar o direito à indenização por benfeitorias de boa fé realizadas em terras demarcadas, simplificando processos que antes exigiam ações judiciais separadas para tal reconhecimento.

Equilíbrio, proteção de direitos e segurança jurídica

Mendes conclui que a nova lei busca estabelecer um equilíbrio entre a proteção aos direitos indígenas e a segurança jurídica dos proprietários de terras, trazendo normativas que visam amparar ambas as partes.

A introdução de processos transparentes, a obrigatoriedade de participação dos entes federativos e a regulamentação das indenizações são avanços significativos nesse sentido. 

A fala do advogado Pedro Puttini Mendes é um farol de conhecimento que ilumina as complexidades envolvendo essa temática sensível e crucial para o desenvolvimento sustentável do Brasil, evidenciando tanto a necessidade de proteção das comunidades indígenas quanto a urgência em garantir a segurança jurídica no campo.