No mais recente episódio do quadro “Direito Agrário”, o advogado especialista em legislação rural e ambiental, Pedro Puttini Mendes, trouxe uma análise detalhada sobre a nova lei que estabelece o marco temporal para as demarcações de terras indígenas. Assista ao vídeo abaixo e confira.
O especialista discorre sobre as atualizações, considerando as últimas mudanças jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que abalaram os pilares da segurança jurídica no Brasil ao adotar um novo entendimento sobre o processo de demarcação de terras indígenas.
O problema do entendimento precedente
Segundo Mendes, a insegurança jurídica oriunda da mudança de postura do STF, principalmente desde o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, exigiu uma resposta legislativa.
Naquele caso, a Corte Suprema definiu o conceito de “esbulho renitente”, caracterizando conflitos possessórios que se estendiam até a promulgação da Constituição Federal em 1988.
O “novo” entendimento, contudo, desconsiderou esse marco temporal, possibilitando uma vasta abertura para demarcações em áreas antes não consideradas como terras indígenas.
A nova lei do Marco Temporal
Pedro Puttini Mendes destacou a criação da nova lei como um meio de dissipar as dúvidas geradas pela modificação do entendimento do STF.
A lei institui critérios claros para que uma região seja considerada terra indígena tradicionalmente ocupada; entre eles, a necessidade de as terras estarem habitadas em caráter permanente, serem utilizadas para atividades produtivas essenciais ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos indígenas, sempre respeitando-se seus costumes e tradições.
Questões relevantes abordadas na Lei
- Transparência e publicidade: A nova legislação traz como novidade a obrigatoriedade da publicidade dos processos de demarcação via meios eletrônicos, facilitando o acesso aos documentos.
- Participação de Estados e municípios: Reforça-se a importância da inclusão dos entes federativos nos processos de demarcação, contribuindo com documentos históricos e fundiários para um julgamento mais equilibrado.
- Indenizações por benfeitorias: A lei inova ao explicitar o direito à indenização por benfeitorias de boa fé realizadas em terras demarcadas, simplificando processos que antes exigiam ações judiciais separadas para tal reconhecimento.
Equilíbrio, proteção de direitos e segurança jurídica
Mendes conclui que a nova lei busca estabelecer um equilíbrio entre a proteção aos direitos indígenas e a segurança jurídica dos proprietários de terras, trazendo normativas que visam amparar ambas as partes.
A introdução de processos transparentes, a obrigatoriedade de participação dos entes federativos e a regulamentação das indenizações são avanços significativos nesse sentido.
A fala do advogado Pedro Puttini Mendes é um farol de conhecimento que ilumina as complexidades envolvendo essa temática sensível e crucial para o desenvolvimento sustentável do Brasil, evidenciando tanto a necessidade de proteção das comunidades indígenas quanto a urgência em garantir a segurança jurídica no campo.