Iniciando mais uma edição do quadro “Direito Agrário”, desta vez o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclarece uma questão relevante levantada por Oliveira Moro, produtor de Viçosa, Ceará. A dúvida é comum entre muitos produtores: quem é responsável pela poda ou corte de árvores que ameaçam danificar a rede de energia elétrica em divisas de propriedades? Assista ao vídeo e confira.
No contexto rural, a relação harmoniosa entre vizinhos é essencial para o bem-estar individual e o desenvolvimento eficiente das atividades produtivas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, árvores cujo tronco está na linha divisória de propriedades são de propriedade comum dos vizinhos. Portanto, a manutenção dessas árvores deve ser compartilhada.
Além disso, o código define que as raízes e ramos que ultrapassam os limites de uma propriedade podem ser cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido. Contudo, não se exime a responsabilidade do proprietário da árvore de ressarcir quaisquer danos causados por essa invasão.
Restrições ambientais e boas práticas
A aplicação dessas regras deve considerar legislações ambientais que protegem a vegetação nativa, como o Código Florestal, que pode exigir licenciamento para o corte de árvores. Também é aconselhável consultar as regulamentações estaduais e municipais que podem impor normas restritivas para o manejo de determinadas espécies.
Para evitar conflitos e danos potenciais, Pedro Puttini Mendes recomenda plantios responsáveis e planejados, com orientação de engenheiros agrônomos. A manutenção regular das árvores, que inclui podas periódicas, pode prevenir danos causados por galhos ou raízes invasivas.
Resolução de conflitos e indenizações
Caso ocorram danos, mesmo quando o corte de uma árvore divisora é autorizado, o responsável pelos danos deve indenizar o vizinho prejudicado. Prejuízos podem incluir perda de luz solar, proteção contra ventos ou erosão do solo, devendo ser quantificados mediante laudos periciais.
O princípio da boa fé objetiva destaca-se como essencial nas relações de vizinhança rural, exigindo dos proprietários ações leais e honestas para garantir a convivência pacífica e sustentável.
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