REGULARIZAÇÃO NA PECUÁRIA

MS: débitos com Iagro e Imasul podem ser renegociados com até 45% de desconto

Programa permite quitação à vista com grande redução no valor das multas e juros, ou parcelamento em até 60 vezes; adesão deve ser feita até 30 de dezembro

Divulgação: Iagro/MS.
Divulgação: Iagro/MS.

O Governo de Mato Grosso do Sul lançou um programa de condições especiais para que produtores rurais e empresas possam quitar ou parcelar débitos e multas aplicadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e pelo Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul).

O prazo final para adesão ao programa vai até 30 de dezembro de 2025.

O programa contempla:

  • Multas sanitárias da Iagro (defesa animal, vegetal e inspeção de produtos).
  • Multas ambientais simples aplicadas pelo Imasul.

Opções de pagamento e descontos progressivos

O produtor ou empresário tem duas opções principais de pagamento, com descontos significativos no valor das penalidades:

  1. Pagamento à vista (parcela única): redução de 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% dos juros de mora.
  2. Parcelamento: o débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com descontos progressivos no valor da multa e dos juros, dependendo do número de parcelas.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, destacou que esta é uma grande oportunidade para o produtor regularizar sua situação perante a Iagro, seja a multa inscrita ou não na dívida ativa, e manter sua situação em dia. O secretário da Semadesc, Jaime Verruck, reforçou que o programa garante segurança jurídica e evita o acúmulo de encargos.

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Como aderir e destino dos recursos

Os interessados devem procurar o órgão credor (Iagro ou Imasul) para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o pedido deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).

Regras importantes:

  • O valor mínimo de cada parcela é de 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência (UFERMS).
  • O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela implica o rompimento do acordo e a perda dos descontos concedidos.

Os recursos arrecadados com a renegociação serão destinados a fundos estaduais, como o Fundo de Defesa Sanitária Animal da Iagro (Refasa) e o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Imasul (Proclima).

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