DIREITO AGRÁRIO

STJ decide que indenização ambiental só ocorre quando recuperação é inviável. Entenda

Uma decisão do STJ reforça que compensação financeira deve ser exceção e não regra. Assista ao vídeo abaixo e confira as implicações para os produtores rurais

STJ decide que indenização ambiental só ocorre quando recuperação é inviável. Entenda
STJ decide que indenização ambiental só ocorre quando recuperação é inviável. Entenda

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso especial (278.222) em que os réus foram condenados a diversas obrigações ambientais, como demolição de construções irregulares, retirada de entulhos e recomposição florestal. Assista ao vídeo abaixo e confira.

O tribunal considerou que essas medidas eram suficientes para mitigar os danos ao meio ambiente, afastando a necessidade de indenização adicional.

O entendimento do STJ reforça que a indenização pecuniária não deve ser aplicada automaticamente, mas sim reservada a situações em que a recuperação ambiental não possa ser efetivamente realizada.

Dano, impacto e risco ambiental: diferenças essenciais

Para compreender a relevância dessa decisão, é necessário diferenciar três conceitos fundamentais:

  • Dano ambiental: prejuízo real e quantificável ao meio ambiente.
  • Impacto ambiental: alteração nas condições naturais causada por atividades humanas, podendo ou não se transformar em dano.
  • Risco ambiental: possibilidade de que um impacto venha a se tornar um dano efetivo.

Essa distinção é fundamental para evitar penalizações indevidas e garantir que as medidas de mitigação sejam aplicadas corretamente.

Responsabilidade ambiental e consequências jurídicas

O STJ também abordou a questão da responsabilidade ambiental tríplice, que pode ser:

  • Administrativa (multas e sanções regulatórias),
  • Criminal (responsabilidade penal por infrações ambientais),
  • Cível (obrigação de recuperar a área e, em casos específicos, pagar indenização).

No caso analisado, como as medidas de recuperação foram consideradas suficientes, a imposição de uma indenização adicional seria uma punição desproporcional.

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Produtores devem estar atentos à recuperação de áreas degradadas

O especialista em direito ambiental Pedro Puttini Mendes alerta que a obrigação de recuperação ambiental é imprescritível e acompanha o imóvel, ou seja, o comprador de uma propriedade com passivos ambientais assume essa responsabilidade.

Em alguns casos, o vendedor e o comprador podem responder solidariamente pela recuperação da área, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STJ representa um avanço na segurança jurídica para produtores rurais e empresários, garantindo que a recuperação ambiental seja priorizada sobre penalidades financeiras excessivas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização financeira por dano ambiental só deve ser aplicada quando a recuperação total da área degradada for inviável.

A decisão representa um importante precedente jurídico, estabelecendo que a recuperação ambiental deve ser priorizada antes da imposição de indenizações.

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