
O Senado Federal aprovou na semana passada o Projeto de Lei nº 4560/2025, que inclui o exercício ilegal da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal. A proposta define como crime atuar na profissão sem habilitação legal, mesmo de forma gratuita.
O texto foi aprovado após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, os senadores aprovaram um requerimento de urgência para votação em Plenário.
A matéria altera o Código Penal para equiparar a Medicina Veterinária às profissões já previstas no artigo 282, como Medicina, Odontologia e Farmácia.
Pena prevista
O projeto estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a atividade de médico-veterinário, sem autorização legal ou além dos limites da habilitação profissional.
A proposta também prevê responsabilização para atuação sem registro profissional, durante período de suspensão ou após cancelamento da habilitação.
Nos casos em que a atuação resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável poderá responder pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio.
Quando houver lesão ou morte de animais, a responsabilização ocorrerá com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
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Relator aponta lacuna na legislação
Relator da proposta na CCJ, o senador Sergio Moro afirmou que o projeto corrige uma lacuna da legislação penal ao incluir a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pelo artigo 282 do Código Penal.
O parecer destaca que o exercício ilegal da profissão pode afetar áreas como defesa sanitária, inspeção de alimentos, controle de zoonoses e saúde pública.
Tramitação
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 7323/2014. Após aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial.
Com a publicação da nova lei, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passará a ser considerado crime no Brasil.
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