DIREITO AGRÁRIO

Nova lei aperta o cerco contra crimes ambientais. Saiba os detalhes

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Uma nova lei passa a fechar mais o cerco contra crimes ambientais no País. Ela entrou em vigor no início deste ano. Assista ao vídeo abaixo e saiba o que mudou.

Os principais destaques do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023 foi discutido no quadro Direito Agrário desta quarta-feira, 22.

Quem deu detalhes sobre isso foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

“A grande novidade é que não existem mais as audiências de conciliação pelo Decreto  federal 11.373”, diz Mendes.

O especialista destaca que o prazo passa a correr no dia de recebimento do auto de infração.

Autos de infração de crimes ambientais

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

Somente no ano passado, o Ibama aplicou quase 10 mil autos de infração, totalizando R$ 163 bilhões em multas ambientais.

Antes, o produtor autuado tinha 20 dias para apresentar a sua defesa após a audiência de conciliação.

Esta audiência não existe mais, ou seja, quem recebe o auto deve já deve apresentar a argumentação e documentos.

“É importante não deixar passar esse prazo de 20 dias, pois na maioria das vezes, não deve ser apresentada uma argumentação escrita”, diz Mendes.

Documentação técnica deve ter tempo para elaboração

Produtor deve estar atento para as oportunidades para a regularização ambiental.
Produtor deve estar atento para as oportunidades para a regularização ambiental. Foto: Divulgação

Junto com a argumentação também deve conter documentos técnicos elaborados por engenheiros que possam respaldar a defesa do produtor, por exemplo.

Por isso é importante aproveitar o tempo para elaborar esse material que vai auxiliar na defesa.

Confira no vídeo acima os detalhes para manter transparente as condições ambientais da propriedade e fazer as recomposições necessárias.

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