DIREITO AGRÁRIO

Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal

Decisão recente do STJ traz mais segurança jurídica aos produtores rurais ao priorizar a recuperação ambiental em detrimento de indenizações financeiras

Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal
Regularização ambiental: nova norma garante alívio na compensação de áreas de reserva legal

Nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi apresentou uma análise feita pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assista ao vídeo abaixo e confira.

O tribunal reforçou que a indenização financeira por danos ambientais deve ser uma exceção, aplicável apenas quando a recuperação da área degradada for inviável.

Essa decisão, registrada no Recurso Especial 2078.222, destacou que as ações de recuperação ambiental, como a recomposição de áreas nativas e a remoção de entulhos, são suficientes para mitigar os danos ao meio ambiente, evitando um acúmulo de penalidades sobre o produtor rural.  

Recuperação ambiental como prioridade

A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que, sempre que possível, a recuperação direta da área afetada deve ser priorizada, reservando a indenização para situações excepcionais.

O especialista explicou que o objetivo é evitar punições excessivas e desproporcionais que possam inviabilizar o cumprimento das obrigações ambientais.  

Pedro Puttini Mendes destacou que a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente em casos de aquisição de áreas com passivos ambientais.

Nesses casos, a responsabilidade pela recuperação acompanha o imóvel e pode ser compartilhada entre o vendedor e o comprador.  

Impacto, dano e risco ambiental: entenda as diferenças

O advogado também esclareceu os conceitos fundamentais para a compreensão da decisão. Ele explicou que o impacto ambiental é a alteração inicial causada por atividades humanas, que pode ou não resultar em um dano ambiental, caracterizado pela degradação comprovada e quantificada do meio ambiente.

Já o risco ambiental representa a probabilidade de que o dano ocorra, sendo possível preveni-lo com medidas adequadas.  

A distinção entre esses conceitos é essencial para construir defesas sólidas em casos de responsabilidade ambiental, que no Brasil é considerada tríplice: administrativa, civil e criminal.

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Mensagem ao produtor rural

A decisão do STJ marca um avanço no reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos produtores na regularização ambiental e reforça a necessidade de planejamento e cumprimento das obrigações ambientais de forma proporcional e viável.

Mendes ressaltou que o entendimento judicial pode servir de base para futuros casos, consolidando um precedente positivo para o setor rural.  

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