DIREITO AMBIENTAL

Supressão vegetal: saiba as exigências para ficar dentro da lei

Confira os detalhes em mais um quadro “Direito Agrário” com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

Supressão vegetal: saiba as exigências para ficar dentro da lei
Supressão vegetal: saiba as exigências para ficar dentro da lei

O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, abordou a temática da supressão vegetal, destacando a importância de respeitar a legislação para evitar penalidades severas. Assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes.

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 16. Segundo Mendes, a retirada legal de vegetação nativa requer comunicação e autorização prévia do órgão ambiental.

Esta medida garante que, mesmo no caso de alterações para uso alternativo do solo, o impacto ambiental seja minimizado.

A realização de estudos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é crucial em certos estados, a exemplo do Mato Grosso do Sul, para projetos de desmatamento que podem impactar significativamente o meio ambiente.

O Código Florestal e as multas

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

Conforme o Código Florestal, é impreterível a autorização do órgão ambiental antes de qualquer ato de supressão, sendo a falta desta passível de multas que variam entre R$ 300 a R$ 7.000 por hectare ou metro cúbico de madeira, dependendo do tipo de área afetada.

Além das multas, as consequências incluem embargos e até criminalização por crimes ambientais.

O advogado ressaltou a importância dos produtores rurais estarem a par da legislação específica de seus estados, mencionando a possibilidade de se exigir o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos casos de supressões menores de 1000 hectares ou em áreas de relevância ambiental, como o Pantanal e a Mata Atlântica.

O aproveitamento do material lenhoso

Pasto sujo com árvores nativas. Foto: Reprodução
Pasto sujo com plantas infasoras. Foto: Reprodução

Finalizando, Mendes enfatizou a obrigatoriedade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material.

As autorizações ambientais incluem prazo de validade tanto para a realização da supressão vegetal quanto para o aproveitamento dos recursos lenhosos, os quais podem ser vendidos, utilizados na propriedade ou doados, mas nunca descartados ilegalmente.

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