
No mais recente episódio do quadro Direito Agrário, o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes trouxe um alerta jurídico de extrema relevância para o pecuarista brasileiro em 2026: o bem-estar animal deixou de ser apenas uma recomendação técnica para se tornar um risco jurídico direto.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está endurecendo as regras, especialmente no transporte de carga viva, o que exige uma nova postura de gestão e produção de provas por parte do produtor para evitar acusações de maus-tratos e pesadas sanções legais.
Confira:
O novo cenário normativo e o risco climático
A grande discussão atual gira em torno da Portaria 1280/2025, que propõe padrões técnicos rigorosos de temperatura para o transporte de bovinos. A proposta sugere que viagens em temperaturas superiores a 30°C só sejam permitidas em veículos com sistema de controle de temperatura.
Em um país tropical como o Brasil, onde as temperaturas frequentemente ultrapassam esse limite e a infraestrutura rodoviária é precária, tais exigências podem elevar drasticamente os custos do frete e criar entraves burocráticos que impactam o preço final da arroba.
Responsabilização jurídica em três esferas
O descumprimento das normas de bem-estar animal coloca o produtor em uma posição vulnerável perante a lei, podendo ser acionado em três frentes distintas:
- Administrativa: aplicação de multas severas com base no Decreto 6514.
- Criminal: enquadramento na Lei de Crimes Ambientais por maus-tratos.
- Cível: necessidade de reparação por danos aos animais e risco de embargos comerciais por parte dos frigoríficos, que exigem conformidade para atender mercados premium.
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Blindagem jurídica: como o produtor deve se proteger
Para reduzir as chances de responsabilização, Pedro Puttini recomenda que o pecuarista se antecipe e passe a produzir provas documentais de que pratica o bem-estar dentro e fora da porteira:
- Plano de autocontrole: manter registros escritos detalhados do manejo, oferta de água e alimentação na fazenda.
- Triagem de aptidão: documentar formalmente que os animais embarcados estavam em condições físicas adequadas para o transporte.
- Gestão do frete: alinhar responsabilidades contratuais com as transportadoras e exigir um diário de viagem que registre paradas e condições do veículo.
- Plano de contingência: possuir protocolos por escrito para emergências, como quebras mecânicas ou calor extremo durante o trajeto.
Conclusão e defesa do setor
A orientação jurídica é que o setor continue pressionando por normas baseadas em indicadores de resultado (como o animal chega ao destino) e não apenas em exigências de equipamentos que podem ser inviáveis na realidade brasileira.
“Menos formulários e mais resultados. Antecipe-se treinando sua equipe para que o risco do frete não caia exclusivamente no seu colo”, aconselha Pedro Puttini Mendes.
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