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Reforma Agrária: 4 questões que você precisa saber para estar dentro da lei

O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, tirou as dúvidas de telespectadores do Giro do Boi. Confira

Quatro dúvidas sobre reforma agrária foram também destaque na entrevista com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo abaixo e confira.

O especialista esteve no estúdio do Giro do Boi nesta segunda-feira, 19. Confira abaixo os esclarecimentos dados pelo especialista.

  1. Terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é intransferível?

Assentamento de reforma agrária. Foto: Incra
Assentamento de reforma agrária. Foto: Incra

— Valdemar Lima, da região de Marília (SP)

Pedro Puttini Mendes: “A terra passa a ser transferível até dez anos depois que o produtor recebe o título de domínio.”

  1. Como se pode vender a parte de um dos produtores que estão numa propriedade em condomínio rural? 

— Wander Pires Ferreira, de São Paulo (SP)

Pedro Puttini Mendes: “O que deve ser feito é avisar, via cartório, aos vizinhos que se está vendendo a sua parte da propriedade. A notificação vai até os vizinhos.”

  1. É preciso de licença jurídica para roçar o pasto?

Pasto sujo com árvores nativas. Foto: Reprodução
Pasto sujo com plantas infasoras. Foto: Reprodução

— Robson do Carmo, de Palestina (PA) 

Pedro Puttini Mendes: “Isso vai depender de cada Estado, pois cada um possui sua própria legislação ambiental.”

  1. É possível construir em área já consolidada?

— Gilian Silva, de Vitória (ES)

Pedro Puttini Mendes: “É válido lembrar que a área consolidada tem um tempo de ser considerada, ou seja, o Código Florestal trouxe a data de 22 de julho de 2008. Então quem até essa data tinha uma construção vai poder manter isso.”

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