O produtor rural pode ser responsabilizado por dano ambiental de terceiros? Assista ao vídeo abaixo e confira a resposta detalhada.
O tema foi destaque no quadro Direito Agrário, desta terça-feira, 25. Quem trouxe a explicação foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
O especialista trouxe alguns exemplos de ações que envolviam danos ambientais e como a Justiça definiu a quem se destinava a responsabilidade.
De forma geral, o produtor rural não pode ser responsabilizado diretamente por ação de terceiros.
“Tudo dependerá de quem, de fato, cometeu o dano, de acordo com a análise do caso”, diz Mendes.
Análise da conduta do serviço de terceiros no campo
No entanto, para comprovar e analisar a conduta do serviço de terceiros e que acabou culminando em algum dano ambiental, é preciso ter comprovações sobre isso.
Mendes cita, por exemplo, os detalhes de uma abertura de área na fazenda requerida pelo produtor e definida por um engenheiro ambiental.
“Se houve de fato um dano por parte da empresa que fez o trabalho e não foi de acordo com a orientação dada pelo produtor, nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada”, diz Mendes.
Confira no vídeo acima os detalhes de como o produtor pode se proteger de ações causadas por terceiros na sua propriedade.