DIREITO AGRÁRIO

Prejuízo com sementes falsificadas: de quem é a responsabilidade?

Advogado alerta que todos os agentes da cadeia podem ser responsabilizados solidariamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Prejuízo com sementes falsificadas: de quem é a responsabilidade?

O prejuízo causado por sementes falsificadas ou defeituosas (baixa germinação, contaminação por pragas ou ervas daninhas) é um risco devastador para a pecuária e a formação das pastagens. A boa notícia é que o produtor rural não arca sozinho com esses danos.

Segundo o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, a responsabilidade é objetiva e solidária, podendo recair sobre todos os agentes da cadeia produtiva, desde o fabricante até o revendedor.

A base legal para a reparação dos danos é sólida, apoiada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Sementes e Mudas (Federal 10.711/03), que exige padrões mínimos de qualidade e procedência. O CDC estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do produto, mesmo que o problema se manifeste após o uso.

Confira:

Responsabilidade civil, administrativa e penal

A semente é considerada defeituosa quando sua germinação está abaixo do percentual declarado, ou por motivos qualitativos, como a presença de sementes de plantas invasoras tóxicas.

O produtor pode acionar o Judiciário para garantir a reparação de diversos prejuízos:

  • Danos materiais: custo com nova semeadura, custo com herbicidas para controle de invasoras e perda da produtividade e renda.
  • Danos ambientais: o uso de sementes que contêm ervas daninhas que se alastram por uma Área de Preservação Permanente (APP) pode gerar responsabilidade civil (reparar o dano) e penal (crime ambiental).

A responsabilidade é tripla, podendo ser: administrativa (multas e sanções), civil (obrigação de reparar o dano) e penal. Pelo CDC, o fabricante, revendedor, comerciante e até laboratórios que certificaram podem ser responsabilizados solidariamente.

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Como garantir a reparação dos prejuízos

Para que o produtor possa negociar extrajudicialmente ou ajuizar uma ação contra o fornecedor, a documentação do dano é fundamental:

  • Documentos fiscais: guardar a nota fiscal de compra, o rótulo e o laudo técnico da semente.
  • Registro de campo: coletar registros fotográficos, vídeos e laudos agronômicos que atestem a falha na germinação.
  • Notificação imediata: se for percebida qualquer anomalia, o produtor deve notificar imediatamente o fornecedor com apoio técnico.

A semente é a base da produção, e o produtor rural deve agir com precaução, comprando apenas de fornecedores confiáveis e certificados para evitar o efeito cascata de um produto defeituoso.

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