Pequena propriedade rural é impenhorável mesmo se for garantia de empréstimo?

Consultor explicou as vantagens e desvantagens da impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívidas decorrentes da atividade reprodutiva

Em participação no quadro Direito Agrário nesta terça, 23, o advogado Pedro Puttini Mendes, da P&M Consultoria Jurídica, tratou da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A pequena propriedade rural é impenhorável mesmo se for garantia de empréstimo? Segundo apontou o especialista, que é doutorando e professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, a resposta é sim.

Conforme informou o especialista, desde dezembro de 2020 uma decisão do STF passou a sustentar a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívidas decorrentes de sua atividade reprodutiva.

DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL

Acima de tudo, o consultor explicou que a decisão do STF teve reconhecimento de repercussão geral. “Ou seja, que vale para todos os demais casos do país com o mesmo tema definido”, ressaltou.

Em seguida, Puttini completou que na decisão consta que “é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de uma terreno, desde que contínuos, com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização”.

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Portanto a decisão confirma a impenhorabilidade da pequena propriedade rural até mesmo quando a família devedora possui mais de um imóvel rural, acrescentou Puttini.

Segundo o ministro Edson Fachin, relator do julgamento, a Constituição Federal prevê no Artigo 5º, inciso 26, que a o ministro Edson Fachin para pagamento de dívida é absoluta, lembrou Puttini.

Assim, o relator confirmou que independentemente de o imóvel rural servir como garantia prevalece o que determina a Constituição sobre impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

SITUAÇÃO RECORRENTE

Nesse sentido, Puttini comentou que esta é uma situação comum em casos de empréstimos bancários. “Acontece no momento em que pequenos produtores procuram crédito rural nas instituições públicas ou privadas. Elas oferecem o crédito e exigem como garantia a sua pequena propriedade rural, menor do que quatro módulos fiscais, mesmo que a lei proíba uma futura penhora”, ilustrou.

“Naquele momento o produtor dá como garantia, mas só quando há execução da dívida que isso se transforma numa penhora. Então mesmo que seja proibida essa penhora, é muito comum que os produtores acabem dando como garantia e o que os bancos aceitem. Todavia, tanto produtor como o banco atuam contrariamente à lei”, ponderou.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS

Em conclusão, Puttini analisou os benefícios da decisão. “Assim também fica claro, portanto, que a situação por um lado pode beneficiar inúmeros produtores endividados, como já têm sido beneficiados em vários julgamentos já antigos”, ressaltou.

Por outro lado, Puttini lembrou que a repercussão sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural também pode dificultar o acesso ao crédito dos pequenos produtores. “Principalmente nas instituições bancárias privadas, pela dificuldade de os bancos conseguirem uma garantia segura para os casos de inadimplência”, concluiu.

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Por fim, veja as considerações de Puttini sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em vídeo:

Imagem: Reprodução / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento