O quadro Direito Agrário desta terça-feira, 10, falou da reposição florestal. Ela pode ser um novo negócio e uma nova fonte de renda ao produtor, e com um grande detalhe: tem tudo a ver com sustentabilidade ambiental e restauração do meio ambiente.
“É uma excelente oportunidade de rentabilizar uma atividade desenvolvida nas pequenas e médias propriedades rurais de todo o País, além de incentivar o setor florestal”, diz o advogado e especialista em legislação rural e ambiental, Pedro Puttini Mendes.
O assunto teve origem no Código Florestal de 1965 e se manteve até no mais recente, de 2012. Segundo Mendes, a reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de um plantio para a geração de estoque ou para a recuperação da cobertura florestal.
A ideia é que o patrimônio de florestas de uma propriedade possa servir para ativos financeiros daqueles que precisam se enquadrar na legislação ambiental.
Há duas legislações básicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que dão suporte à reposição florestal:
- a Instrução Normativa 6, de 15 de dezembro de 2006;
- e a Instrução Normativa 21, de 24 de dezembro de 2014.
Primeiros passos
Para entrar nesse mercado, o responsável pelo plantio solicita ao órgão ambiental de seu Estado a geração de crédito de reposição florestal. Deve ser encaminhado algumas informações sobre o seu plantio, além de uma declaração de plantio florestal.
“Aquele que mantém florestas nativas ou planta florestas na sua propriedade vai formalizar uma documentação que transforma as suas florestas em créditos florestais no órgão ambiental de seu Estado”, diz Mendes.
Os créditos serão correspondentes ao volume madeireiro disponível e que vai ser utilizado por aqueles que desmataram determinadas áreas e que estão obrigados a fazer a compensação no procedimento de reposição florestal.
Mercado verde
Este mercado se mostra uma grande oportunidade de rentabilidade. Muitas iniciativas estão de olho nessa modalidade de crédito florestal, fazendo surgir um tipo de moeda verde virtual.
“É uma moeda que existe num formato de documentos criados nos órgãos ambientais em cada Estado. O crédito florestal é adquirido de maneira livre no comércio ou seja não tem a interferência de qualquer órgão governamental. A concessão é feita diretamente entre o comprador e o vendedor do crédito e os vendedores desse crédito podem ser pessoas físicas ou jurídicas que possuem a sua Floresta plantada ou Floresta convertida em créditos de reposição”, diz Mendes.
Confira no vídeo abaixo a resposta na íntegra: