DIREITO AGRÁRIO

Seu imóvel rural tem “RG”? Entenda por que georreferenciamento passa a ser obrigatório

Pecuaristas, a gestão documental da propriedade rural está ganhando uma nova camada de importância com o georreferenciamento. Assista ao vídeo

Seu imóvel rural tem “RG”? Entenda por que georreferenciamento passa a ser obrigatório
Seu imóvel rural tem “RG”? Entenda por que georreferenciamento passa a ser obrigatório

Descubra o que é o georreferenciamento, por que ele é o “RG” da sua fazenda e como a obrigatoriedade, com prazo final em 2025 para pequenas propriedades, afeta a venda, herança e financiamentos de imóveis rurais. Quer saber se seu imóvel precisa ser georreferenciado e evitar dores de cabeça futuras? Assista ao vídeo e entenda todos os detalhes!

Pecuaristas, a gestão documental da propriedade rural está ganhando uma nova camada de importância com o georreferenciamento, que funciona como uma espécie de “RG” da sua fazenda.

Este procedimento, que mapeia com precisão os limites do imóvel, está com um prazo se encerrando para a regularização de propriedades menores de 25 hectares, o que tem gerado preocupação, especialmente entre pequenos produtores.

Exigência do georreferenciamento

Nesta quarta-feira, 9 de julho, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu tudo sobre o tema no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi.

Ele explicou que, embora o prazo final para imóveis com menos de 25 hectares seja 20 de novembro de 2025, a exigência do georreferenciamento só se aplica em situações específicas.

O que é e para que serve o georreferenciamento?

Georreferenciar um imóvel rural significa mapear sua área e limites com precisão, utilizando coordenadas geográficas oficiais. É como substituir as antigas descrições de matrícula (como “pedra”, “córrego”, “árvore”), que eram imprecisas, por pontos exatos de latitude e longitude, de acordo com o sistema do Incra.

Este trabalho é realizado por engenheiros agrimensores, engenheiros civis habilitados ou outros técnicos com permissão para realizar o levantamento de campo com equipamentos de GPS de alta precisão.

Após o levantamento, são elaborados a planta e o memorial descritivo, documentos enviados ao CGF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra) para validação. Uma vez aprovado, o imóvel recebe o certificado de georreferenciamento, que será exigido pelos cartórios.

Prazos e a obrigatoriedade do georreferenciamento

O governo federal, através do Decreto 4.449 de 2002, estabeleceu um cronograma escalonado para o georreferenciamento de todos os imóveis rurais.

Para propriedades com menos de 25 hectares, que representam a maioria no Brasil, o prazo final é 20 de novembro de 2025.

No entanto, é crucial entender que a exigência do georreferenciamento só se aplica quando o proprietário for realizar alguma alteração na matrícula do imóvel no cartório. Isso inclui:

  • Venda: Se você pretende vender a propriedade.
  • Doação: Em caso de doação do imóvel.
  • Divisão: Para processos de desmembramento.
  • Inventário: Para transferir a propriedade em caso de herança.
  • Correção de descrição: Se houver necessidade de retificar a descrição do imóvel.
  • Financiamento: Muitas instituições financeiras exigem a regularização para conceder crédito.

Se o proprietário não pretende realizar nenhum desses atos no momento, não há obrigação imediata de georreferenciar. O imóvel pode permanecer como está, sem penalidade direta, apenas indiretamente no futuro.

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Benefícios e a importância de se antecipar

Mesmo que não haja planos imediatos, Pedro Puttini Mendes alerta para a importância de se antecipar. Deixar o georreferenciamento para a última hora pode gerar:

  • Demora no processo: O procedimento envolve etapas técnicas e jurídicas que levam tempo.
  • Falta de profissionais: A demanda pode superar a oferta de profissionais habilitados.
  • Custos mais altos: A urgência pode encarecer o serviço.

Além de evitar problemas futuros, o georreferenciamento traz muitos benefícios diretos para o produtor rural:

  • Valorização da propriedade: Um imóvel com RG topográfico é mais seguro e valioso.
  • Prevenção de disputas: Ajuda a evitar conflitos de divisa com vizinhos.
  • Melhor acesso ao crédito: Propriedades regularizadas têm mais facilidade para obter financiamentos.
  • Segurança jurídica: Proporciona maior segurança para o proprietário e sua família.

Qualidade de um ativo mais sólido e reconhecido

Um imóvel rural com matrícula georreferenciada é um ativo mais sólido e reconhecido por instituições financeiras, compradores e pelo sistema judicial.

Portanto, se você possui um imóvel rural com menos de 25 hectares e planeja qualquer operação com ele no médio ou longo prazo, comece a se planejar agora.

Procure um engenheiro agrimensor de confiança, verifique a situação da matrícula no cartório e organize a documentação necessária. Esse planejamento é fundamental para evitar entraves e garantir a segurança do seu patrimônio.

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