DIREITO AGRÁRIO

Incêndios florestais: novas regras exigem ação imediata dos produtores rurais. Entenda

Legislação federal e estadual obriga medidas preventivas e responsabiliza quem se omite diante do risco de fogo. Assista ao vídeo

Incêndios florestais: novas regras exigem ação imediata dos produtores rurais. Entenda
Incêndios florestais: novas regras exigem ação imediata dos produtores rurais. Entenda

Produtores rurais precisam agir agora. Com a aproximação da seca e o aumento do risco de incêndios florestais, o governo federal e diversos estados, como Mato Grosso do Sul, estão adotando medidas rígidas que exigem ações preventivas imediatas nas propriedades rurais. Assista ao vídeo abaixo e confira.

Segundo o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, essa nova realidade jurídica coloca o produtor como responsável direto pela prevenção — mesmo sem ocorrência de fogo.

No quadro Direito Agrário, do programa Giro do Boi, Puttini alertou que a omissão já é considerada infração ambiental, punível com multas que podem chegar a R$ 10 milhões.

O ponto de virada foi a Lei Federal nº 14.494, sancionada em 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, tratando o uso do fogo como uma questão estratégica de gestão de risco ambiental e não mais como um problema isolado.

A legislação agora exige do produtor medidas como:

  • Construção de aceiros com largura mínima de 50 metros ao longo de estradas e divisas.
  • Monitoramento de áreas de risco.
  • Formação de brigadas.
  • Treinamentos e comunicação com vizinhos.
  • Disponibilização de equipamentos de combate ao fogo.

No Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 10, de março de 2025, antecipou o período crítico da estiagem, decretando emergência ambiental por 180 dias.

O Estado agora exige, por exemplo, aceiros em faixas de terrenos lindeiros a rodovias, pontes e entre propriedades, com base em normas técnicas específicas.

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IBAMA notifica por edital: multas podem ser aplicadas mesmo sem fogo

Outro ponto crucial foi a publicação, pelo IBAMA, do edital de notificação nº 24/2025, que listou centenas de propriedades no Pantanal com alto risco de incêndio, com base em imagens de satélite.

A notificação já impõe obrigações aos produtores listados, mesmo sem ocorrência de fogo, e avisa que o descumprimento das ações preventivas já configura infração ambiental.

Essas medidas incluem obrigações diretas aos proprietários ou possuidores da terra, ou seja, quem está na posse do imóvel rural é responsável por agir.

Segundo Puttini, “a responsabilidade é objetiva e independe de culpa ou intenção. A falha em prevenir já basta para a penalização”.

Nova lei protege vegetação, mesmo após o fogo

Outro avanço importante está na Medida Provisória nº 1276, publicada em novembro de 2024, que incluiu o artigo 46-A à política nacional do fogo.

A regra estabelece que, mesmo após queimadas, a vegetação nativa segue protegida por lei, e não pode ser usada como justificativa para exploração ou alteração do uso da terra.

Com isso, tentativas de se beneficiar do fogo como meio de abertura de áreas são automaticamente desconsideradas — a proteção legal permanece intacta, mesmo sem culpa do proprietário.

Prevenir é proteger o patrimônio e a permanência no campo

Pedro Puttini reforça que, num ambiente jurídico cada vez mais rígido, a prevenção deixou de ser recomendação técnica e virou obrigação legal.

O produtor que se antecipa, investe em manejo correto e cumpre as exigências ambientais, protege não só o meio ambiente, mas também sua liberdade, segurança jurídica e o próprio negócio rural.

Quem não agir pode perder muito mais do que pastagem: pode enfrentar multas pesadas, embargos e ações civis públicas”, alerta o advogado. E conclui: “a regularidade ambiental hoje é condição básica para continuar produzindo no Brasil”.

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