Sua fazenda arrasada por fogo ou chuva não deveria ser tributada se a produção está comprometida. Entenda os caminhos legais para buscar isenção do ITR e proteger seu patrimônio rural em meio a eventos climáticos extremos. Assista ao vídeo abaixo e confira.
Pecuaristas, os eventos climáticos extremos, como enchentes e incêndios, têm se tornado cada vez mais frequentes e severos, colocando muitos fazendeiros em uma situação financeira delicada.
Propriedades inteiras podem ser devastadas, impedindo a exploração econômica, mas o Imposto Territorial Rural (ITR) continua sendo cobrado. Isso é justo? Qual o amparo legal para o produtor rural nesses casos?
Nesta segunda-feira, 21 de julho, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu essas dúvidas no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi. Ele detalhou os desafios e os caminhos legais para buscar uma isenção ou compensação tributária.
ITR e o princípio da capacidade contributiva
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural, e seu valor está diretamente ligado ao uso produtivo da terra.
Quanto maior a área efetivamente utilizada para fins econômicos (cultivo, pastagem, reflorestamento), menor a alíquota, incentivando a produtividade e combatendo a especulação fundiária.
No entanto, quando o produtor se vê impossibilitado de produzir por causas alheias à sua vontade, como enchentes ou secas extremas, a cobrança do ITR levanta a questão da isonomia tributária, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva.
Se não há riqueza sendo gerada devido a um desastre natural, não seria justo exigir um tributo que se baseia justamente na exploração econômica da terra. Juridicamente, a argumentação é clara: se a terra está improdutiva por força maior, não deveria ser tributada pelo ITR.
Provas são essenciais para buscar a isenção
Para que a tese de isenção funcione, o produtor rural precisa ter provas concretas dos danos e do impacto na produção. Não basta apenas alegar o desastre; é fundamental comprovar.
Documentos essenciais para a comprovação incluem:
- Fotografias e vídeos com datas: Mostrando os danos na propriedade.
- Laudos técnicos: De agrônomos ou outros especialistas, atestando a inviabilidade da produção.
- Notificações da Defesa Civil e Boletins de Ocorrência.
- Boletins meteorológicos: Que comprovem a ocorrência de eventos climáticos extremos.
- Certidão ou reconhecimento da situação de emergência ou calamidade do local.
- Comprovação por meio de notas fiscais e registros de produção: Evidenciando a queda na atividade.
- Mapas: Indicando as áreas específicas afetadas.
É importante registrar essas condições de improdutividade temporária na declaração do ITR e, se aplicável, no Ato Declaratório Ambiental (ADA), especialmente se áreas de preservação ou reserva foram destruídas. Em último caso, a questão pode ser levada ao Judiciário.
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Desafios documentais e apoio legislativo
Muitos produtores rurais, além do prejuízo material, perdem documentos importantes do imóvel, como matrículas e contratos, o que complica o acesso a direitos e políticas públicas.
A falta de título formal da terra torna o processo ainda mais complexo, exigindo provas de ocupação. Por isso, buscar orientação profissional é fundamental.
Um caminho importante é acompanhar e apoiar o PL 3678/2021, que prevê isenção de ITR para áreas sujeitas a inundações periódicas, mediante certificação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
É crucial solicitar apoio dos parlamentares, pois, na crescente crise climática, o produtor rural não pode enfrentar esses desafios sozinho.
A hora é de fortalecer a rede de proteção do produtor rural, que já carrega o peso de produzir alimentos em um país com clima cada vez mais imprevisível. Guarde provas, busque orientação jurídica e, se necessário, apresente as medidas cabíveis para proteger sua propriedade e seus direitos.
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