DIREITO AGRÁRIO

Lei do Pantanal: limpeza de pasto deve ser comprovada. Entenda

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Lei do Pantanal: limpeza de pasto deve ser comprovada. Entenda
Lei do Pantanal: limpeza de pasto deve ser comprovada. Entenda

O renomado advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclarece detalhes sobre a nova Lei do Pantanal de Mato Grosso do Sul, sancionada no dia 19 de Fevereiro de 2023. Um dos aspectos do novo texto recai sobre a limpeza na área de pasto que agora deve ser comprovada. Assista ao vídeo abaixo e entenda os detalhes.

A Lei nº 6.160 representa um marco significativo para o futuro da região pantaneira, considerada um dos mais importantes celeiros de cria do Brasil.

Com aproximadamente 10 milhões de hectares, a planície ganha agora proteção reforçada sem prejuízos para a pecuária ou o meio ambiente.

Proteção ambiental sem comprometer a economia

Peões a cavalo na região do Pantanal. Foto: Divulgação/ABPO
Peões a cavalo na região do Pantanal. Foto: Divulgação/ABPO

A nova lei chega em um momento crucial, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a proteção ecológica.

“Estamos de frente a uma legislação que exige uma reavaliação das práticas agrárias dentro do Pantanal sul-matogrossense.”

Pedro Puttini Mendes

Segundo o especialista, a revisão nas informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nas intervenções realizadas na propriedade é um dos primeiros passos para se adequar à nova realidade.

Da supressão de vegetação nativa ao desmate: entenda as mudanças

A nova legislação define critérios rigorosos para a supressão de vegetação nativa.

Entre as exigências, destacam-se a inscrição no CAR, a ausência de multas nos últimos três anos, a realização de processos de licenciamento ambiental e a comprovação de boas práticas pecuárias.

A inovadora demanda por “relevância ecológica” reflete o esforço do Estado em harmonizar as atividades agrícolas com a preservação da biodiversidade.

Licenciamento ambiental e proteção das espécies

Um ponto vital discutido por Mendes é a necessidade do licenciamento ambiental para intervenções que superem certas áreas, sendo que agora há a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental (EIA) e relatórios de impacto ambiental (RIMA) para desmates a partir de 500 hectares.

Esta exigência sublinha a importância da preservação e cuidado ao manejar os ricos ecossistemas pantaneiros.

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Baixo impacto versus atividades licenciáveis

A lei também inaugura definições claras sobre quais atividades são consideradas de baixo impacto ambiental e quais requerem licenciamento específico.

A supervisão dessas normas é essencial para garantir a continuidade de práticas como a limpeza de pastagens, sem desencadear danos ao delicado equilíbrio do Pantanal.

Avanço na regularização e fiscalização

Além disso, Mendes enfatiza que a nova normativa facilita a regularização de atividades pré-existentes e intensifica a fiscalização sobre novas supressões, garantindo que os padrões ambientais sejam respeitados.

“Com essas medidas, o Pantanal de Mato Grosso do Sul se prepara para um futuro onde a pecuária e o meio ambiente possam prosperar juntos, sem conflitos.”

Pedro Puttini Mendes

Este novo capítulo na legislação ambiental pantaneira busca não apenas proteger uma das regiões mais icônicas e biodiversas do Brasil, mas também proporcionar aos pecuaristas ferramentas e diretrizes para uma produção mais sustentável e eficiente.

A nova Lei do Pantanal se configura como um modelo de como equilibrar desenvolvimento econômico e conservação ambiental, reafirmando a posição do Brasil como líder em práticas agrícolas responsáveis e inovadoras.