
A segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose começou nesta quarta-feira (1º) no Estado de São Paulo. A ação segue até 31 de dezembro.
Nesta etapa, devem ser vacinadas fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses. A campanha é coordenada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Vacinação deve ser realizada por veterinário cadastrado
Como a vacina é composta por agente vivo e pode representar risco para quem a manipula, a aplicação deve ser realizada por médico-veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária. O profissional também é responsável pela emissão do atestado de vacinação.
A lista de veterinários habilitados está disponível no portal da Defesa Agropecuária para consulta pelos produtores rurais (clique aqui).
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Declaração passa a ser feita pelo GEDAVE
Outra mudança prevista nas normas é o procedimento para a declaração da vacinação. O médico-veterinário deverá cadastrar o atestado no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) em até quatro dias após a aplicação da vacina, desde que o registro ocorra dentro do período da campanha.
Quando o saldo do rebanho estiver atualizado no sistema, a declaração será realizada automaticamente. Caso haja divergência entre o número de animais vacinados e o rebanho informado, produtor e médico-veterinário receberão notificação por e-mail para regularização da pendência.
Bottons substituem marcação a fogo
Desde outubro de 2024, São Paulo adota um modelo alternativo para identificação dos animais vacinados contra a brucelose. O sistema utiliza bottons auriculares, aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), como alternativa à marcação a fogo.
O botton amarelo identifica fêmeas vacinadas com a vacina B19, enquanto o azul é destinado aos animais imunizados com a vacina RB51.
Em caso de perda ou dano do identificador, o produtor deverá solicitar nova aplicação ao médico-veterinário responsável ou à Defesa Agropecuária.
A utilização dos bottons é válida apenas para o trânsito de animais dentro do Estado de São Paulo. Para movimentação interestadual, devem ser observadas as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
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