As atividades de baixo impacto foram o destaque do quadro Direito Agrário, desta terça-feira, 30, no Giro do Boi.
Quem explorou o tema foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
Ele explicou o que são essas atividades de baixo impacto e a Lei diz sobre elas.
Entre as legislações que tratam sobre o assunto está a Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986.
O texto é do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ligado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“A resolução, que trata do licenciamento ambiental, define o que é impacto ambiental”, diz Mendes.
Essas atividades, em geral, se relacionam a áreas de vegetação nativa como áreas de reserva legal ou áreas de proteção permanente (APPs).
Quais são as atividades de baixo impacto?
As atividades de baixo impacto são todas e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente.
Essas alterações podem ser causadas por conta de atividades humanas que afetam direta ou indiretamente as áreas
Atividades de baixo impacto que são permitidas
O Código Florestal define algumas atividades que são de baixo impacto ambiental, segundo Mendes.
A legislação deixa para os Estados as definições das atividades que são permitidas, desde que sempre notificadas aos órgãos.
“Entre as atividades de baixo impacto, por exemplo, estão a abertura de pequenas vias de acesso interno, como pontes e pontilhões”, diz Mendes.
Também estão permitidas instalações para condução de captação de água, trilhas para turismo, moradias de agricultores familiares e de integrantes de comunidades quilombolas.
Entre as atividades estão a coleta de produtos não madeireiros, de árvores frutíferas para o fim de subsistência, produção de mudas sementes, e colheita de castanhas e frutos.
Confira no vídeo acima os detalhes das atividades que são permitidas nessas áreas.