No quadro “Direito Agrário” desta terça-feira, 21 de maio, o advogado Pedro Puttini Mendes discutiu as consequências da recente tragédia causada por enchentes no Rio Grande do Sul, explicando as obrigações legais emergentes dessas situações. Assista ao vídeo abaixo e confira com detalhes os esclarecimentos.
Mendes abordou as medidas de mitigação e reparação de danos, oferecendo um panorama crucial para produtores rurais que enfrentam tais desastres naturais.
Responsabilidade civil e medidas de reparação
Mendes explicou que, mesmo sendo eventos naturais, as enchentes podem trazer responsabilidades civis tanto para os proprietários rurais quanto para o poder público.
“A legislação brasileira prevê a responsabilidade civil por danos causados por enchentes, que podem recair sobre o poder público e outros agentes que, por ação ou omissão, contribuíram para o agravamento da situação.”
Pedro Puttini Mendes
Passos cruciais para reparação
- Diagnóstico técnico: realizar uma avaliação detalhada dos danos por peritos técnicos é essencial. Laudos contendo uma descrição minuciosa dos danos à infraestrutura, insumos, e acessos possibilitam a solicitação de medidas judiciais e extrajudiciais.
- Comunicação e negociação: em casos de arrendamentos, é vital que o arrendatário notifique o proprietário imediatamente sobre os danos. Isso previne que o arrendatário seja considerado inadimplente. As negociações devem ser transparentes e podem necessitar de ajustes nos contratos com bancos e seguradoras.
- Análise do solo e recuperação: análises de solo devem ser realizadas para identificar erosão, compactação, contaminação e outras alterações causadas pelas enchentes. Medidas de correção devem ser adotadas com base nesses diagnósticos.
Envolvimento do poder público
O poder público tem uma responsabilidade significativa em tomar medidas preventivas e fornecer suporte após desastres.
“A omissão ou a não realização de obras de contenção e manutenção de sistemas de drenagem pode resultar em responsabilidade civil do Estado.”
Pedro Puttini Mendes
Finalmente, Pedro Mendes enfatizou a necessidade de assistência técnica, financiamento para infraestrutura de recuperação, e benefícios fiscais para os afetados.
A legislação não apenas reconhece as obrigações do Estado e dos produtores, mas também oferece caminhos para reparação e prevenção, assegurando a continuidade das atividades rurais e a segurança alimentar da região.
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