DIREITO AGRÁRIO

O que diz a lei sobre o corte de árvores ameaçadas de extinção?

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

O que diz a lei sobre o corte de árvores ameaçadas de extinção? Assista ao vídeo abaixo e confira a resposta detalhada.

Quem deu as devidas explicações foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 22.

O especialista lembrou de um caso de um produtor que derrubou algumas árvores de araucária e que não sofreu a penalidade máxima, por não ter feito o uso das árvores.

No entanto, apesar de o produtor não ter recebido a penalidade, Mendes frisa que o corte de árvores ameaçadas de extinção, bem como de árvores nativas deve ter a devida autorização do órgão ambiental competente.

O especialista citou inclusive a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“É importante lembrar que a conduta de corte de árvores sem autorização não deixa de ser uma conduta infratora”, diz Mendes.

Além disso, a recuperação da área desmatada será exigida, posteriormente. Por isso, o produtor deve ter muito cuidado com o tema ambiental na fazenda.