O que diz a lei sobre o corte de árvores ameaçadas de extinção? Assista ao vídeo abaixo e confira a resposta detalhada.
Quem deu as devidas explicações foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 22.
O especialista lembrou de um caso de um produtor que derrubou algumas árvores de araucária e que não sofreu a penalidade máxima, por não ter feito o uso das árvores.
No entanto, apesar de o produtor não ter recebido a penalidade, Mendes frisa que o corte de árvores ameaçadas de extinção, bem como de árvores nativas deve ter a devida autorização do órgão ambiental competente.
O especialista citou inclusive a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
“É importante lembrar que a conduta de corte de árvores sem autorização não deixa de ser uma conduta infratora”, diz Mendes.
Além disso, a recuperação da área desmatada será exigida, posteriormente. Por isso, o produtor deve ter muito cuidado com o tema ambiental na fazenda.