
A possibilidade de o dano ambiental ser presumido sem perícia técnica é uma diretriz perigosa que gera um grande alerta para o setor produtivo, especialmente no campo.
Essa discussão ganhou força a partir do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Ambiental lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, que admite expressamente a presunção de dano em ações de responsabilidade ambiental.
Segundo o advogado e professor Pedro Puttini Mendes, essa orientação permite que juízes reconheçam o dano ambiental e condenem o réu apenas com base em indícios ou documentos preliminares (como relatórios de vistoria), dispensando a prova pericial técnica de campo detalhada e multidisciplinar.
Confira:
O perigo da presunção e a inversão do ônus da prova
A perícia ambiental é considerada o instrumento fundamental para garantir o rigor técnico e o equilíbrio do processo. Eliminar a perícia, mesmo sob o argumento de celeridade processual, pode levar a:
- Decisões arbitrárias: condenações injustas, com multas milionárias e obrigações gravosas, baseadas em laudos de órgãos ambientais sem o devido contraditório e rigor técnico.
- Violação legal: desrespeito ao Devido Processo Legal (Constituição Federal) e às leis que preveem a prova pericial como essencial em casos que dependem de conhecimento técnico ou científico.
“Quando o judiciário presume que existe um dano, presume que o réu é responsável e dispensa uma perícia, acaba invertendo o ônus da prova e criando uma ficção jurídica muito perigosa”, disse Mendes.
Essa inversão do ônus da prova é particularmente grave para pequenos produtores e empresas que não possuem a estrutura técnica ou financeira para enfrentar processos complexos baseados apenas em presunção.
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Recomendação de defesa e tutela qualificada
A legislação brasileira prevê a necessidade da prova técnica para: determinar a extensão do dano, o grau de responsabilidade do agente e a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano. Vejas recomendações práticas para a defesa do produtor:
- Exigir prova técnica: na contestação, o réu deve exigir a produção de prova pericial.
- Formular quesitos: preparar perguntas (quesitos) bem formuladas para orientar o perito judicial.
- Contar com assistência técnica: contratar peritos assistentes para auxiliar na impugnação de laudos e afirmação da necessidade da prova.
- Atuar preventivamente: produtores devem se antecipar, manter documentos e laudos organizados (agronômicos, ambientais, mapas, imagens de satélite) para provar o cumprimento da legislação ou a mitigação do dano ambiental.
O meio ambiente e a justiça agrária precisam de decisões certas, e isso só é alcançado com prova, ciência, dados e imparcialidade.
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