A pandemia de Covid-19 mudou muitas práticas dentro das fazendas brasileiras, incluindo a gestão das questões jurídicas. Dentro do quadro Direito Agrário, o produtor já recebeu dicas de como lidar com vencimentos de dívidas e contratos em meio à situação extraordinária (veja no link abaixo). Já nesta terça, 16, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, voltou a falar sobre o tema, desta vez focando nos cuidados com a legislação ambiental para o produtor evitar multas de órgãos responsáveis pela fiscalização.
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Puttini explicou que, com o advento da pandemia, algumas das obrigações ambientais ficam comprometidas pelas dificuldades operacionais, mas que o produtor tem alternativas para evitar autuações.
“Tomando como exemplo o licenciamento ambiental, pode ser que aconteça o vencimento dele nesta época de pandemia, em que muitos órgãos ambientais estão com restrições de atendimento e podem deixar o produtor ou o empresário rural com a impossibilidade de cumprir a própria legislação. Embora alguns estados já estejam trabalhando, como, por exemplo, Minas Gerais, e acabaram criando sistemas eletrônicos para a possibilidade de análise de processos e assinaturas de documentos, como os termos de ajustamento de conduta e outras autorizações ambientais. Nesse caso, seja um licenciamento ou um TAC, como quaisquer outras obrigações ambientais, o produtor, ou o empresário rural, deve acionar a seu favor uma chamada teoria da imprevisão, para buscar alteração das obrigações jurídicas nesta época de pandemia”, recomendou Puttini.
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“Também há algumas outras saídas legais para renegociações das obrigações ambientais na época de pandemia, além do Código Civil, a lei da liberdade econômica, a resolução 237 de 1997 do Conama também traz exceções que diz respeito a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde quando uma questão de força maior, como a pandemia, pode mudar o conteúdo das condicionantes de uma licença”, acrescentou.
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“Há situações também que a citada postura ambiental pode ir além do esperado pela fiscalização no cumprimento das obrigações e o produtor ou empresário rural pode acabar gerando uma boa oportunidade de contribuir socialmente, como no caso de um TAC feito por uma indústria de gelatinas no estado do MT que alterou a destinação dos recursos que doaria para um fundo ambiental e se transformou em recursos para o combate à pandemia, mantidas as obrigações ambientais que deveria cumprir”, exemplificou Puttini.
“Por outro lado, também sabemos que nem sempre há condições financeiras, neste momento, de cumprir estas obrigações ambientais de indenização de pagamentos, de recursos financeiros. Então se a pandemia ocasionou impacto financeiro em um projeto ambiental, impossibilitando que o pagamento seja feito a título de indenização por danos ambientais, sem comprometer a fonte de renda ou a organização de uma propriedade ou empresa rural, mostra-se necessária a revisão dessas obrigações ambientais, desses termos de ajustamento de conduta, para preservação do negócio, já que acontece a chamada onerosidade excessiva dessa obrigação”, comentou o advogado.
“Nesse momento, os cuidados devem ser tomados não só com relação a saúde, mas também na gestão. E, se necessário, buscar os direitos, os fundamentos jurídicos que possam embasar a necessidade da revisão das obrigações ambientais. A expectativa é de que logo tudo se normalize e que até mesmo um cenário ruim acabe trazendo oportunidades de melhoria na gestão, como no caso das obrigações ambientais”, concluiu o consultor.
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