Uma alteração promovida pela medida provisória nº 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, no Estatuto da Terra, pode trazer insegurança jurídica a contratos em que uma das partes envolvidas se enquadra no conceito de empreendedor familiar rural, conforme prevê a Lei da Agricultura Familiar. Nesta terça, 20, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o assunto.
Segundo nota disponível no site oficial do Senado, “o texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964)”. No entanto, a alteração prevê que “prevalece autonomia privada nos contratos agrários exceto quando uma das partes se enquadra no conceito de agricultor familiar, empreendedor familiar rural, conforme a lei da Agricultura Familiar”, destacou Puttini.
“Se esta legislação diferencia os produtores familiares dos demais, ele vai encontrar dificuldades na contratação porque nesta forma de atividade, agricultura familiar, os demais produtores teriam uma liberdade econômica plena, enquanto os produtores familiares, não”, ponderou.
Veja no vídeo abaixo as considerações do consultor jurídico:
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