No quadro Direito Agrário exibido no Giro do Boi desta terça, 02, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre quais são os três tipos de benfeitorias que um arrendatário faz em terras arrendadas e quais delas são passíveis de serem ressarcidas pelo titular do imóvel.
A primeira delas, que não é passível de reembolso, é a voluptuária. Uma piscina, decoração de jardim, em suma, tudo o que é feito para o prazer do arrendatário. De forma geral, como não estão contempladas no contrato, o proprietário não tem a obrigação de compensar quem realizou as mudanças.
As outras duas categorias de benfeitorias são as úteis e as necessárias. Veja pelo vídeo abaixo quais os exemplos de obras destas categorias e como o arrendatário pode pedir compensação por elas.
Para o produtor que tem dúvidas sobre arrendamento, o consultor jurídico se coloca à disposição pelo e-mail [email protected].