As terras de reforma agrária, como os assentamentos, podem estar em testamento? Confira no vídeo abaixo a resposta detalhada.
A dúvida veio da telespectadora paranaense Veroni Maria e foi destaque do quadro Direito Agrário desta quinta-feira, 20.
Ela escreveu ao Giro do Boi e disse que é filha de um assentado da reforma agrária, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O pai dela é viúvo, no entanto, está vivendo com outra companheira.
Para evitar problemas futuros, ela perguntou se há algum modelo específico de testamento para terras de reforma agrária.
Quem trouxe os devidos esclarecimentos foi a advogada e consultora jurídica Betina Marques.
“A situação de assentamento precisa ser analisada. De acordo com o Incra, o assentado não tem a propriedade do bem. O bem é do governo federal, por isso não cabe o usucapião”, diz Marques.
Processo administrativo é possível para imóveis de reforma agrária
Para requerer a posse da terra, um produtor assentado pode fazer isso através de um processo administrativo.
Esse processo é feito através do próprio Incra, segundo a especialista.
Regime de distribuição de bens
Com relação ao regime de distribuição de bens numa possível separação de uma união estável, a advogada lembra que a partir dos 60 anos, é obrigatória a separação total de bens.
“A melhor saída é, em vida, o produtor fazer um testamento deixando os bens para quem ele quiser”, diz Marques.
No entanto, deve-se respeitar que 50% dos bens ficam destinados aos herdeiros necessários do proprietário (seus filhos).
Tem dúvidas? Mande sua pergunta
Assim como a telespectadora acima, você também pode ter resposta às dúvidas que você tiver na fazenda.
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