No Giro do Boi desta terça-feira, 21, o advogado e especialista em direito agrário ambiental, Pedro Puttini Mendes, falou sobre a diferença entre o contrato de arrendamento e o contrato de pastoreio pecuário que pode trazer sérias consequências para os produtores rurais. Segundo ele, é comum a formulação desses contratos de forma equivocada, onde o tomador não recebe a posse da área, mas sim algo que lhe garanta renda extra como gado de reprodução ou para engorda.
Puttini disse ainda que é comum que os contratos de pastoreio sejam feitos por produtores que estejam com problemas financeiros, ou mesmo pontuais como falta de água e pasto na fazenda. Mas para que isso seja bom para ambas as partes e dentro da lei, é preciso ficar atento para a formulação correta e detalhada do documento contratual. Ele recomenda que todas as informações sejam explicitadas no contrato como idade do gado, peso, sexo, etc, para que não configure arrendamento. Também é necessário que seja feita a precificação dos animais a serem contratados, por exemplo notificar os parâmetros em valores de cabeça/mês.
O especialista lembrou que o contrato de arrendamento é feito, normalmente, por três anos. Já o de pastoreio pecuário depende de cada situação.
Confira, abaixo no link, as explicações do especialista: