Que cuidados devo tomar para não comprar gado de áreas embargadas?

Consultor jurídico falou ainda sobre as consequências ao pecuarista que fizer a compra de gado das áreas embargadas ambientalmente, como infrações e multas

Em participação no quadro Direito Agrário, o consultor jurídico Pedro Puttini Mendes falou sobre cuidados ao comprar gado de áreas embargadas e suas consequências. Segundo sustentou o especialista, o produtor deve prestar cada vez mais atenção na segurança jurídica em essas negociações deste tipo.

Conforme lembrou Puttini, a atitude pode trazer problemas tributários, ambientais e ainda mercadológicos. “Atualmente muitas negociações de gado passam até mesmo por sistemas de monitoramento socioambiental a fim de verificar se não se trata de um gado que se alimenta em áreas com embargos por crimes e infrações ambientais”, salientou o doutorando e professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

Segundo analisou o advogado, o problema vai além de questões mercadológicas. “A legislação prevê desde infrações a crimes ambientais. Por exemplo, no Decreto 6514, de 2008, que descreve todas as infrações ambientais, ele estabelece no artigo 16 que, no caso das áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, a fiscalização embargará quaisquer obras ou atividades”, informou.

+ Acesse aqui o Decreto 6.514, de julho de 2008

Além disso, Puttini citou outro artigo do decreto. “O artigo 18 determina que o descumprimento total ou parcial de um embargo de uma área pode até ensejar a suspensão da atividade atividade produtiva que originou essa infração. E também pode suspender a venda de produtos criados nessa área que foi o local do embargo. Isso sem contar a possibilidade de cancelamento de registro, licenças, autorizações de funcionamento dessa atividade junto aos órgãos de fiscalização”, ressaltou.

“Então vejam que as penalizações previstas são tanto para quem vende o gado criado em áreas embargadas como para quem compra esse gado. Eles ficam sob risco de uma rígida fiscalização que pode multar, prender o gado, proibir a venda, cancelar documentação”, alertou o consultor.

MULTA

Em seguida, Puttini revelou o valor da multa no caso de infração ambiental. Neste caso, a infração se configura ao adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal produzido em área objeto de embargo. “A multa é de R$ 500 por kg ou unidade animal. Então antes de adquirir o gado ou outros produtos, é necessário consultar uma lista pública de áreas embargadas, que está disponível até no site do Ibama, para verificar que não tem irregularidades no local de produção”, acrescentou.

COMO EVITAR PROBLEMAS?

Logo depois, o especialista falou sobre outras ferramentas que podem servir para checar se o gado adquirido vem de áreas embargadas. “Como eu citei, a consulta por CPF ou CNPJ junto ao Ibama, ICMBio. […] Por esse motivo, também lembramos da importância dos cadastros obrigatórios de propriedade rural”, salientou.

Em outras palavras, Puttini relembrou de que se tratam os cadastros obrigatórios. “Por exemplo, o CAR, que tem funcionado como um local de consulta para verificação de atendimento de legislação ambiental numa propriedade rural. É onde devem estar descritas as propriedades rurais, as áreas de interesse ambiental, como reserva, APP, remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso consolidado, entre outras que estejam cumprindo, por exemplo, os projetos de recuperação”, concluiu.

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Por fim, assista a seguir em vídeo a edição do quadro Direito Agrário sobre compra de gado de áreas embargadas:

Foto ilustrativa: Reprodução / Ibama