ENDIVIDAMENTO RURAL

'Não é favor da instituição financeira, é direito do produtor', diz advogado sobre renegociação de dívidas

Segundo Rafael Armênio, a renegociação de dívidas é um direito previsto em lei; ele orienta produtores a buscar soluções antes da judicialização

Foto: Reprodução/Giro do Boi.
Foto: Reprodução/Giro do Boi.

O aumento do endividamento no campo tem levado produtores rurais a buscar alternativas para reorganizar a vida financeira e evitar o avanço das dívidas. Em entrevista ao Giro do Boi, o advogado especialista em direito rural Rafael Armênio, afirmou que a renegociação com as instituições financeiras é um direito garantido pela legislação e deve ser buscada antes que a situação evolua para processos judiciais.

Apenas no primeiro trimestre de 2026, 539 empresas do agronegócio entraram em recuperação judicial no Brasil, alta de 10% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Confira:

Renegociação deve ser feita antes da cobrança

De acordo com Armênio, o produtor deve procurar o banco assim que identificar dificuldades para honrar os compromissos financeiros. “A gente sempre vai buscar o banco extrajudicialmente para tentar, junto ao banco, esse alongamento, porque é direito do produtor e não favor da instituição financeira”, afirmou.

Segundo o especialista, antecipar a negociação amplia as possibilidades de acordo e reduz o risco de judicialização. Caso a instituição financeira negue a renegociação, o produtor pode recorrer à Justiça.

Juros elevados e restrição de crédito pressionam o campo

O advogado atribui parte do endividamento à combinação de fatores econômicos e climáticos registrados nos últimos anos.

Entre eles estão a redução da oferta de crédito rural, juros elevados, eventos climáticos extremos e a contratação de produtos financeiros adicionais vinculados aos empréstimos.

Segundo Armênio, há casos em que contratos apresentam taxas dentro do limite legal, mas incluem serviços agregados, como seguros, consórcios e títulos de capitalização.

“Tem contratos que a gente vê com taxa dentro da legalidade, que é 12% ao ano, mas embutidas com vendas casadas de seguro, consórcio, capitalização. Se somar isso chega de 20%”, explicou.

Ele afirma que muitos produtores aceitam essas condições por dependerem do financiamento para manter a atividade.

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Especialista alerta para garantias oferecidas aos bancos

Outro ponto de atenção, segundo Armênio, é a exigência de alienação fiduciária das propriedades rurais durante renegociações.

O advogado orienta cautela antes de aceitar esse tipo de garantia, já que, em caso de inadimplência, o banco pode consolidar a posse do imóvel em um processo administrativo.

Alongamento das dívidas pode ser alternativa

Armênio destacou que a recuperação judicial não é a única saída para o produtor endividado. Segundo ele, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos para o alongamento e a prorrogação das dívidas rurais.

O advogado citou o caso de um pecuarista que possuía um passivo de aproximadamente R$ 87 milhões. Após a adoção desse mecanismo, o produtor obteve quatro anos de carência e prazo adicional de 20 anos para quitar a dívida.

“Não é favor do banco, é direito do produtor rural que teve sua quebra de safra demonstrada por meio de laudos”, afirmou.

Produtor deve buscar orientação especializada

O especialista recomenda que os produtores mantenham acompanhamento frequente da situação financeira da propriedade, com apoio de advogados e contadores.

Ele também reforçou que a legislação oferece instrumentos para preservar a atividade rural e garantir a continuidade da produção. “Produtores rurais não podem desistir porque são vocês que movimentam o país”, concluiu.

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