Produtor rural pode pedir novo empréstimo em meio à recuperação judicial?

Consultor jurídico revelou ainda qual é o valor máximo do total de dívidas acumuladas para que o produtor rural possa solicitar a recuperação

Em edição do quadro Direito Agrário nesta terça, dia 15, o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, apresentou mais uma rodada de atualizações contidas na nova legislação que viabiliza a recuperação judicial para produtores rurais. Entre os tópicos, Puttini revelou qual o valor máximo das dívidas a serem negociadas e também se é possível pedir novo empréstimo em maio ao processo.

“Uma das novidades é requerer a recuperação judicial através de um plano especial semelhante a um plano destinado a micro e pequenas empresas. E, ao optar por essa modalidade, o valor da causa, o valor do processo, ou seja, das dívidas, não pode passar de R$ 4,8 milhões”, informou.

Puttini salientou também que as mudanças na legislação buscam incentivar a conciliação entre credores e devedores antes mesmo de haver um pedido de recuperação. “Atenta aos problemas financeiros decorrentes da crise causada pela pandemia, pelo coronavírus, e também para facilitar negociação com credores, essa nova legislação trouxe em seu texto o incentivo a conciliações e mediações com o objetivo de criar um ambiente ainda mais favorável para que essa negociação aconteça. Esse procedimento antecede a recuperação judicial e tem que ser formulado o que a gente chama de tutela de urgência cautelar que, quando for deferida por um juiz, vai encaminhar esse pedido para um centro judiciário de solução de conflitos do tribunal em que se encontra, onde foi solicitada essa medida de recuperação judicial. E para os casos em que o devedor optou diretamente por requerer a recuperação judicial, sem tentativa de negociação prévia, a regra continua sendo a mesma, em que o devedor vai apresentar um plano, que nós já comentamos (relembre pelo link abaixo), informando a forma que pretende pagar suas dívidas com credores, propor uma votação em assembleia geral e aí a negociação vai efetivamente acontecer”, comentou.

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O consultor detalhou as regras previstas para a negociação das dívidas junto à assembleia de credores. “Nesse caso, a mudança legislativa trazida por essa alteração que entrou em vigor em janeiro (acesse a íntegra da lei pelo link a seguir) está na possibilidade de os credores apresentarem um plano de recuperação caso não concordem com o plano apresentado pelo devedor. Mas não é só isso. Na hipótese desse plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, diz a nova legislação que a assembleia de credores pode aprovar no prazo de 30 dias a apresentação de uma nova proposta de pagamento pelo devedor. Então essas alterações são importantes, trazem alternativas viáveis para manutenção da atividade empresarial do produtor rural e o objetivo principal é manter uma fonte de pagamentos, uma fonte de geração de recursos em benefício de todos”, observou.

Acesse aqui a Lei Federal nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020

Também entre as novidades está a possibilidade de o devedor, no caso o produtor rural, tomar novo empréstimo para a atividade, o que deve ser feito com reforço de segurança para a instituição financeira. “Entra uma questão também que vale reflexão, a respeito de empréstimos, financiamentos e parcelamentos. Isso preocupa sempre o produtor rural que procura a recuperação judicial porque pode ele acaba perdendo a fonte de empréstimos ou financiamentos das suas atividades. E foi pensando exatamente nisso que essa nova legislação trouxe também uma alteração que diz o seguinte: após ouvido esse comitê de credores, o juiz pode autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de alguns bens e direitos desse devedor ou de terceiros”, revelou.

O advogado lembrou que agora o produtor rural pode incluir dívidas públicas em seu plano de recuperação judicial. “Mais uma questão interessante, a fazenda pública e o INSS também poderão aderir ao devedor o parcelamento desses créditos, o que antes não era possível. Então é uma novidade também interessante porque essas dívidas não se sujeitavam à recuperação judicial e agora elas passam a ser incluídas nesse processo. Então dívidas com a fazenda pública e INSS”, salientou.

Segundo Puttini, as novas regras surtiram efeito e já estão ajudando produtores rurais com dificuldades para honrar seus compromissos. E conforme destacou o especialista, a impossibilidade de pagar seus credores nem sempre está relacionada com fracasso do sistema de produção ou má gestão.

“A maioria dos processos ajuizados com recuperação judicial neste ano de 2021 no estado de Mato Grosso é do agronegócio. Seriam mais ou menos 13 ações entre janeiro e abril deste ano, o que demonstra a participação dos setor por vários fatores, como nós já comentamos também na primeira edição da série especial sobre recuperação judicial (relembre pelo link a seguir), que vão desde risco agrobiológico e até mesmo a questão da pandemia, o que demonstra a dificuldade a vulnerabilidade da atividade agropecuária sem que necessariamente signifique um fator de fracasso ou má gestão. É nada menos do que a vulnerabilidade desse setor, desse negócio, que possui um risco muito maior do que outras atividades e não por outro motivo algumas políticas públicas são de difícil implementação no agro. Veja a questão do seguro rural, que a sinistralidade altíssima torna difícil o custo de aquisição. Por isso o governo está sempre correndo atrás de aumento na subvenção para poder pagar parte disso e o produtor pagar outra parte”, exemplificou.

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RECUPERAR OU NÃO RECUPERAR JUDICIALMENTE?

“Para finalizar o assunto, para aqueles que ainda perguntam ‘fazer ou não fazer a recuperação judicial?’, eu acho que vale a boa resposta jurídica do ‘depende’, porque cada caso tem que ser avaliado em particular e nem sempre a recuperação judicial é a melhor alternativa. Por isso nós recomendamos a busca de profissionais capacitados que conheçam esse assunto e que possam opinar de maneira a não prejudicar o produtor rural em sua atividade”, concluiu Pedro Puttini Mendes.

Tem dúvidas sobre assuntos relacionados a direito agrário? Envie para [email protected] ou para o Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922.

Pelo vídeo a seguir é possível assistir a edição completa do último episódio da série especial sobre recuperação judicial no quadro Direito Agrário:

Imagem: Reprodução / Seagro-TO