DIREITO AGRÁRIO

Marco temporal: entenda a polêmica por trás das demarcações de terras indígenas no País

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

O marco temporal sobre as demarcações de terras indígenas mereceu destaque no Giro do Boi desta segunda-feira, 12. O assunto é polêmico e tem movimentado discussões na capital federal, Brasília. Assista ao vídeo abaixo e saiba as diferenças.

O marco temporal voltou a ser discutido após a aprovação da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 490/07 sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. A proposta segue para o Senado.

Quem deu os esclarecimentos foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi tratado no quadro Direito Agrário

“No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou para o Senado, para votação o Projeto de Lei 490. O PL é polêmico e tem mais de dezesseis anos de tramitação sobre o marco temporal das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”, diz Mendes.

O que traz o PL sobre o marco temporal?

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

O especialista fez uma explicação geral sobre o marco temporal, incluindo os destaques deste PL que foi aprovado.

O texto, no artigo 3º, descreve que existem três tipos de terras indígenas:

Primeiramente, são terras indígenas as áreas tradicionalmente ocupadas; segundo as áreas de reservas. E, terceiro, as terras de domínio das comunidades indígenas.

“Esse é o mesmo entendimento que está no Estatuto do Índio, que é a Lei Federal 6001/73”, diz Mendes.

A importância da Constituição para o marco temporal

Peões conduzindo um rebanho de bovinos pela fazenda. Foto: Divulgação
Peões conduzindo um rebanho de bovinos pela fazenda. Foto: Divulgação

A data em que a Constituição Federal passa a valer no País, de 5 de outubro de 1988, é a data defendida pelo marco temporal.

“É o referencial para o reconhecimento aos índios do direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, diz Mendes.

A tese é defendida pelo PL e por uma decisão já aprovada numa ação que já passou pelo Superior Tribunal Federal (STF) e que voltou a ser discutida.

“O marco temporal tem como objetivo refletir o propósito constitucional e colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena”, diz Mendes.

Consequências da ausência do marco temporal

Produtor goiano começa o ano com novo imposto a pagar. Saiba os possíveis impactos
Rebanho de bovinos Nelore em área de pasto. Foto: JMMatos

Atualmente são 14% de terras indígenas já demarcadas no território brasileiro, segundo estudos da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).

Caso não exista um marco temporal, pode ser ampliado para 27%, o que influiria em cerca de 237 milhões de hectares em áreas rurais, urbanas e públicas.

Isso poderia refletir em 1,5 milhão de empregos a menos e uma diminuição de 364 bilhões de produção agrícola.