DIREITO AGRÁRIO

Marco temporal: saiba os impactos dos vetos presidenciais no Projeto de Lei

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Marco temporal: saiba os impactos dos vetos presidenciais no Projeto de Lei
Marco temporal: saiba os impactos dos vetos presidenciais no Projeto de Lei

O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, volta ao quadro “Direito Agrário” para abordar o recente veto presidencial que impacta o Marco Temporal de demarcações de terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Assista ao vídeo e entenda as implicações dessa decisão e como ela afeta o cenário político e legal.

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta quarta-feira, 1, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

O que é o marco temporal?

Terras indígenas. Foto: Reprodução
Terras indígenas. Foto: Reprodução

O conceito de “terras tradicionalmente ocupadas” já define os critérios para demarcação de terras indígenas: tradicionalidade e ocupação.

O Marco Temporal seria um critério adicional para definir a data limite para demarcações, considerando apenas as terras ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição Federal.

A trajetória do Projeto de Lei

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

O projeto de lei número 490 de 2007 tramitou por 16 anos no Congresso e, recentemente, foi aprovado na Câmara dos Deputados e transformado no projeto de lei 2903 no Senado Federal.

No entanto, o presidente vetou grande parte do texto, incluindo qualquer menção à data limite para demarcações, conforme prevê a Constituição, e também o artigo 11, que tratava de indenizações aos proprietários de terras demarcadas.

O papel do judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado interpretação ao artigo 231 da Constituição Federal, indicando que as terras indígenas deveriam ser demarcadas apenas se os povos as ocupassem ou disputassem até 5 de outubro de 1988.

No entanto, o STF, em uma nova composição de ministros, reviu esse entendimento recentemente.

Agora, não há mais um Marco Temporal definido, e as terras ocupadas ou disputadas por povos indígenas podem ser demarcadas sem essa limitação de data.

Indenizações em questão

Bovinos em área de pastagem. Foto: Reprodução
Bovinos em área de pastagem. Foto: Reprodução

A questão das indenizações também foi discutida no judiciário. Proprietários que adquiriram terras de boa fé e só posteriormente descobriram que eram indígenas têm direito a indenizações.

O STF determinou que os ocupantes de boa fé podem receber indenizações pelo valor da terra nua, com direito de retenção. No entanto, as indenizações não se aplicam a casos já pacificados.

Desafios no horizonte

A decisão do STF trouxe clareza em algumas questões, mas ainda há desafios a serem enfrentados, como a forma de avaliar essas indenizações e a modulação dos efeitos da decisão.

Além disso, agora é essencial diferenciar as etapas do processo de demarcação, incluindo identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas.

O cenário político e legal em torno das demarcações de terras indígenas está em constante evolução, e a sociedade continuará a debater e ajustar essas questões no futuro.