Em caso de uma propriedade rural for demarcada como terra indígena, saiba como é feita a indenização e se é possível contestar o valor pago. Assista ao vídeo abaixo e confira os destaques de quem mais entende sobre este assunto.
O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 18, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, explicou os impactos.
Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo no debate acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil e dos consequentes pagamentos de indenizações realizados pelo governo federal aos produtores rurais afetados por tais demarcações.
Essa questão controversa levanta dúvidas sobre a possibilidade de contestar os valores pagos, levando em consideração a legislação vigente.
Demarcação de terras indígenas
A demarcação de terras indígenas é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, sociais, culturais e econômicos.
No Decreto nº 1.775/1996, que orienta as demarcações de terras indígenas, que estava vigente no seu artigo. Segundo o parágrafo décimo, a declaração de limites e demarcações, a desaprovação da identificação das terras indígenas compete ao Ministério da Justiça.
Essas demarcações são baseadas em estudos antropológicos e levam em consideração a ocupação tradicional e o vínculo histórico dos povos indígenas com a terra.
“Cabe discussão exatamente neste sentido sobre a instrução processual sobre as provas de que de fato existe uma ocupação tradicional nessas terras de discussões no sentido de que foi garantido ao produtor nesse processo de marcação o seu direito ampla defesa ao contraditório há uma avaliação antropológica isenta e imparcial”, diz o advogado.
Pagamento de indenizações aos proprietários rurais
No entanto, a demarcação de terras indígenas muitas vezes afeta diretamente produtores rurais que já exploram essas áreas.
Pelo Decreto nº 1.775/1996 são regulamentados os procedimentos para a indenização de benfeitorias realizadas em áreas declaradas como terras indígenas.
Nessas situações, é comum que o governo federal realize o pagamento de indenizações aos proprietários rurais que tiveram suas terras demarcadas como terras indígenas, visando compensar a perda da propriedade e as atividades econômicas prejudicadas.
“No caso das indenizações por benfeitorias cabe pagamento daquelas benfeitorias consideradas como de boa-fé como determina o artigo 231, parágrafo sexto, da Constituição Federal”, diz Mendes.
Para isso é necessário comprovar a boa-fé do produtor que edificou sobre o imóvel rural que foi demarcado.