Formar holding familiar rural ajuda a proteger o patrimônio?

Consultora jurídica explicou como a holding familiar rural traz ainda vantagens tributárias, operacionais e administrativas para o negócio

Em episódio da série Sucessão no Campo, a advogada Kelly Marinho esclareceu se a formação de uma holding familiar rural protege a fazenda. Segundo a consultora, o objetivo é defender o patrimônio em casos de divórcio, por exemplo, quando um ex-cônjuge requer uma parte do negócio.

Antes de tudo, Marinho explicou o que é holding familiar rural. “A holding é um instituto original do direito norte-americano que surge do termo to hold, que em inglês quer dizer controlar, manter, segurar, proteger. As holdings servem para designar uma pessoa jurídica que atua como titular de bens e direitos”, explicou.

A especialista também tratou da utilidade da holding familiar rural no processo de sucessão familiar. “Através da holding, é possível ao controlador doar aos seus herdeiros as cotas a partir de cláusulas de usufruto vitalício em seu favor. Além de outras cláusulas também, como a impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e a inalienabilidade”, detalhou.

Conforme sustentou a consultora jurídica, a holding familiar rural evita confusão entre ambiente familiar e empresarial, um risco expressivo. “Ante a essa situação, a holding permite que um ambiente separado se forme, com o estabelecimento de regras. No entanto, esses sócios se submetem a essas regras, evitando discussões e fazendo com que as discussões […] ocorram em ambientes distintos com regras totalmente específicas”, destacou.

NA VIDA REAL

Posteriormente, a advogada explicou como a holding familiar rural atua numa situação prática. “Por exemplo, imagine uma empresa de dois grupos familiares compostos por dois irmãos cada, em que cada grupo possui 50% de participação. Agora imagine que um destes irmãos se divorcie e que o ex-cônjuge tenha direito a metade da participação da parte do irmão na empresa. E, em decorrência do divórcio, é convidado a votar com outro grupo familiar. Assim, o equilíbrio até então existente deixa de existir e o controle passa a ser exercido pelo outro grupo”, alertou.

“Contudo, caso uma holding se formasse, nós observaríamos que nesse divórcio o cônjuge teria participações nessa deliberação da holding, sendo ele, então, monitorado. Mas a holding continuaria votando com 50% na empresa operacional, mantendo assim o equilíbrio entre os irmãos”, exemplificou.

Finalmente, Marinho falou ainda sobre vantagens administrativas, operacionais e tributárias da holding familiar rural.

Acesso o conteúdo original:

+ Formar uma holding protege a fazenda no caso de divórcio, por exemplo?

Assista o episódio sobre holding familiar rural, da série Sucessão no Campo:

Foto: Reprodução / Defensoria Pública de MS