O Giro do Boi desta terça, dia 08, teve nova edição do quadro Direito Agrário. Assim, o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, falou sobre uma atualização jurídica no uso consolidado de APPs na Mata Atlântica.
Segundo contou Puttini, uma decisão em sessão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª região reformou uma decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que se opunha à aplicação do Novo Código Florestal na Mata Atlântica. Conforme explicou o advogado, a mudança estabeleceu possibilidade de usar áreas de APPs, por exemplo, que já tinham uso consolidado.
Em seguida, Puttini revelou a justificativa do desembargador do caso. “Ele destacou que a área consolidada é de 69,9% total das propriedades rurais. Enquanto isso, a área coberta com mata nativa no estado de Santa Catarina seria de 30%. Então seria um percentual maior do que exige o Código Florestal para as áreas de reserva, que podem chegar até 20%, considerando a possibilidade de incorporar também a APP nas propriedades de pequeno porte”, explicou o especialista.
Em seguida, Puttini lembrou que a novidade é importante e que pode gerar repercussão em outros tribunais para permitir a consolidação de atividade no bioma Mata Atlântica.
Antecipadamente, Puttini trouxe o contexto para a polêmica envolvendo o uso de áreas já consolidadas na Mata Atlântica. Segundo o especialista, como o bioma já tinha uma lei federal específica, a Lei da Mata Atlântica, quando o Novo Código Florestal foi promulgado, a legislação anterior ainda estava válida.
+ Leia aqui na íntegra a Lei da Mata Atlântica
NÚMEROS DO BIOMA
Juntamente com o contexto da situação, Puttini trouxe alguns dos números da Mata Atlântica. “Originalmente este bioma, a Mata Atlântica, ocupava 130 milhões de hectares em 17 estados do território brasileiro. E devido à ocupação territorial, restam hoje menos de 30% de sua cobertura original”, ponderou.
Posteriormente, o consultor disse que Mato Grosso do Sul tem 6,3 milhões de hectares do bioma. Atualmente, é considerado como o estado com maior área contínua preservada no interior do Brasil. Ao mesmo tempo, Santa Catarina, onde a decisão sobre uso de APPs consolidadas ocorreu, tem 2,1 milhões de hectares da Mata Atlântica preservados.
IMPACTO
Embora a decisão tenha revertido o cenário, o tema uso de áreas consolidadas de APPs na Mata Atlântica ainda está em discussão e pode ser revertido. Nesse sentido, Puttini disse em suma quais seriam os principais impactos caso o produtor não posso usar tais áreas.
Por exemplo, segundo a FPA, Frente Parlamentar Agropecuária, a ausência da aplicação do Novo Código Florestal na Mata Atlântica poderia gerar prejuízos sociais e econômicos para mais de 10,8 milhões de pessoas e mais de 2 milhões de imóveis rurais. Dentre estes, 93,5% de pequeno porte.
“Sendo que isso também representa, no caso do café, mais de 65% da produção no estado de Minas Gerais, onde 35% da produção seria extinta. A produção da maçã seria impactada, quando 85% de toda essa produção vem de municípios localizados no bioma Mata Atlântica, sendo 99% na região de Santa Catarina, que teriam as atividades paralisadas. A produção de uva no Rio Grande do Sul em quase sua totalidade é cultivada em áreas inclinadas, que é uma modalidade de APP e também seriam extintas. Haveria ainda diminuição do cultivo de arroz no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, a cana de açúcar, assim como no Rio de Janeiro também. Enfim, o impacto seria enorme”, salientou.
Por fim, assista a edição do quadro Direito Agrário sobre uso de APPs para produção rural na Mata Atlântica:
Foto: Reprodução / AGU