Qual o significado de aceiro? A sua queima controlada é crime ambiental?

Consultor jurídico explicou diferenças em queima controlada e incêndio e ainda falou sobre aceiro, significado e as ocasiões em que pode ser considerado crime ambiental

O Giro do Boi desta terça, dia 26, levou ao ar novo conteúdo inédito do quadro Direito Agrário. Desta vez, o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica falou sobre a prática do aceiro, significado e ocasiões em que é considerado um crime ambiental.

De antemão, Puttini contextualizou a escolha do tema. “As queimadas rurais não são assunto recente. É um assunto muito recorrente todo ano em época de estiagem e por isso é necessário diferenciar as condutas permitidas por lei das ilegais. Diferenciar as boas práticas das atividades comprovadamente poluidoras. Então é importante ‘dar nome aos bois’ e entender esse conjunto de leis, influências e interações que definem o verdadeiro conceito de meio ambiente”, sustentou.

Primordialmente, o consultor respondeu um questionamento de telespectadores, um deles de Belo Horizonte, capital mineira, que se identificou como Cláudio Moredson. “Nós fomos questionados por alguns telespectadores a respeito do controle de fogo na época de estiagem a as responsabilidades jurídicas por esses acontecimentos, como também sobre a necessidade de fazer os chamados aceiros para se defender das queimadas sem receber penalizações ambientais pela fiscalização”, disse.

“Porque é necessário, no caso dos aceiros, derrubar algumas árvores para esta prática, com objetivo de proteger até mesmo as áreas de preservação permanente, as APPs. Como diz o ditado, fogo de morro acima e água de morro abaixo são de difícil controle. E os morros são APPs”, destacou.

ACEIRO: SIGNIFICADO

“O aceiro é aquele espaço desbastado de vegetação que se abre em torno das propriedades rurais para impedir a propagação do fogo realizado durante as operações de prevenção ou combate a incêndio nas propriedades rurais, utilizando ferramentas, como os tratores, isolando a vegetação para que não haja a passagem do fogo. O aceiro também pode ser feito para a chamada queima controlada, que é autorizada por lei, a depender da época, podendo também estar proibida durante a estiagem, o que é muito comum”, explicou Puttini.

Antes que o produtor se complique com as autoridades por conta dos aceiros, o advogado explicou como evitar mal entendidos sobre a prática. “Além de cumprir as sugestões que nós comentamos aqui no quadro, vale também consultar o que diz o órgão ambiental de cada estado, porque as regras podem sofrer variações”, salientou.

Ou seja, os órgãos responsáveis de cada estado podem determinar regras distintas. “Como, por exemplo, em Mato Grosso do Sul, a resolução do licenciamento ambiental dispensa de licenciamento os aceiros preventivos e, em caso de queima controlada, também é dispensado o licenciamento ambiental. Mas nestas duas situações deve ser feito um comunicado ambiental ou a proposta técnica no órgão ambiental. Analogamente, no estado vizinho, em Mato Grosso, um decreto estadual também dispensa de autorização na secretaria do meio ambiente a construção e manutenção de aceiros. Então varia de acordo com cada estado”, pontuou.

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USO DE FOGO SEGUNDO O CÓDIGO FLORESTAL

Logo depois, o advogado especificou o que diz a legislação sobre os diferentes tipos de queimada.

“O Código Florestal determina no artigo 38 a proibição do uso do fogo na vegetação e cria uma exceção no inciso 2 desse mesmo artigo para queima controlada – em unidades de conservação, não de forma geral, e mediante o plano de manejo e aprovação do órgão gestor dessa unidade de conservação. Isso serve para garantir a proteção e manejo local, onde haja características ecológicas associadas à ocorrência do fogo, como, por exemplo, no bioma Cerrado”, destacou.

+ Acesse aqui o Código Florestal completo

USO DE FOGO SEGUNDO DECRETO FEDERAL 2661/98

Simultaneamente, o decreto federal 2661 de 1998 fala sobre o uso do fogo em propriedades rurais. “Por sua vez, ele também proíbe o uso do fogo, mas cria algumas permissões a partir do seu artigo 2º, na atividade pré definida como queima controlada. Então muito antes do Código Florestal já existia esse decreto de 1998. Aí ele exige que haja uma prévia autorização no órgão ambiental local para fazer queima controlada, preenchendo uma série de requisitos determinados pelo artigo 3º”, informou.

Por exemplo, entre os requisitos estão as “técnicas que vão ser utilizadas na queima controlada, equipamentos, mão de obra, o reconhecimento dessa área, o enleiramento dos resíduos de vegetação que vão ser queimados, aceiros de no mínimo três metros de largura, permitida a ampliação no caso de propagação de fogo fora dos limites estabelecidos, um cronograma, o aviso aos vizinhos e também o acompanhamento até a extinção desse fogo”, listou Puttini.

Frequentemente, lembrou o consultor, o decreto “é suspenso por outros decretos pelo prazo de até 120 dias, como se viu nos anos de 2019, 2020 e nesse ano de 2021, quando o decreto da queima controlada está suspenso até o dia 28/10 por causa dos riscos trazidos pela estiagem.

Conforme disse o especialista, o produtor pode ser punido por crime ambiental caso não cumpra esses requisitos. “É uma situação que pode ocasionar crime ambiental, se descumprido, então, esse decreto. São multas para quem descumpre, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais no artigo 41, e o decreto federal 6.514 de 2008, que fala das multas ambientais, neste caso o artigo 58”, advertiu.

+ Acesse aqui o Decreto Federal 2.661/98 na íntegra

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Que punições o produtor pode sofrer por queimadas em sua fazenda e como evitar as sanções?

E SE UM INCÊNDIO OCORRER NA MINHA PROPRIEDADE?

Por outro lado, o consultor informou o que o produtor deve fazer caso um incêndio tome conta de sua fazenda para que a ocorrência não seja confundida com um crime ambiental.

“A recomendação é sempre comunicar imediatamente às autoridades, fazer o boletim de ocorrência, a ata notarial, laudos periciais e todas as provas capazes de comprovar que esse incêndio ocorreu de maneira incidental”, aconselhou

Nesse sentido, continuou Puttini, “em caso de fiscalização, o próprio Código Florestal, no artigo 38, nos parágrafos 3º e 4º, determina que no caso de apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer outro funcionário, e o dano efetivamente causado. E determina também como necessário o estabelecimento do nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo”, complementou.

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“Finalmente, é importante comentar essas diferenças entre queima controlada e o incêndio porque a primeira situação, ou seja, a queima controlada, é uma situação autorizada por lei, conforme nós explicamos. A segunda, o incêndio, de acordo com o dicionário, é o fogo que se propaga com intensidade da qual, se comprovada a ação humana nos termos da lei, vai caber a infração administrativa e criminal”, concluiu o consultor.

Posso fazer uma queima controlada na minha fazenda?

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Agora o vídeo com todas as considerações do consultor jurídico sobre o que diz a legislação sobre aceiros, queima controlada e incêndios está disponível no player abaixo:

Foto ilustrativa: Reprodução / Emater-CE