NOVAS REGRAS

Produtor rural deverá informar o CAR na declaração do ITR. Entenda

Exigência do Cadastro Ambiental Rural impacta declaração do Imposto Territorial Rural

Produtor rural deverá informar o CAR na declaração do ITR. Entenda
Produtor rural deverá informar o CAR na declaração do ITR. Entenda

O governo federal determinou que, a partir da Instrução Normativa 1.902, de 19/07/2019, os produtores rurais precisam apresentar o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ao declarar o Imposto Territorial Rural (ITR).

Essa medida visa assegurar que as áreas não tributáveis sejam devidamente excluídas do cálculo do imposto, evitando que o proprietário pague impostos sobre terras que, na verdade, não deveriam ser tributadas.

O gado mereceu destaque no Giro pelo Brasil desta quarta-feira, 2 de agosto. O tradicional quadro do Giro do Boi apresenta como está o nível de qualidade dos bovinos de corte que estão sendo levados para o abate no País.

Além do CAR, também é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Portanto, na Declaração do ITR (DITR), o produtor deve incluir os números de recibo tanto do CAR quanto do ADA.

Prazos e penalidades do ITR

Produtor acessando informações direto na fazenda. Foto: Divulgação
Produtor acessando informações direto na fazenda. Foto: Divulgação

O período para a entrega da DITR inicia-se em 12 de agosto e se encerra em 30 de setembro. A declaração deve ser feita através do programa disponível no site da Receita Federal.

A não apresentação dentro do prazo implica em multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para obter empréstimos bancários.

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Como realizar o CAR do imóvel rural

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

O processo de cadastramento no CAR é simples e traz diversas vantagens para os proprietários rurais. O cadastro não exige que a propriedade esteja totalmente regularizada; ao contrário, busca identificar eventuais irregularidades.

Assim, mesmo sem atender plenamente à legislação sobre reservas legais ou Áreas de Preservação Permanente (APPs), o produtor pode registrar sua propriedade no sistema.

O produtor deve fornecer informações sobre a situação atual da propriedade no sistema online do CAR, conhecido como plataforma SICAR. Após o preenchimento, o cadastro segue para validação, o que pode levar algum tempo, mas o essencial é garantir que o cadastro seja feito.

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