DIREITO AGRÁRIO

Multa ambiental baseada só em imagens de satélite? Saiba como recorrer

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Em caso de multa ambiental baseada só em imagens de satélite é possível recorrer. Assista ao vídeo abaixo e confira os destaques de quem mais entende sobre este assunto.

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 15, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

Para ele, a fiscalização à distância, mesmo sendo aceita pelos tribunais, precisa seguir critérios técnicos.

Isso garante que a identificação do local seja precisa, evitando erros nas imagens de satélite usadas. Para evitar enganos, as imagens devem estar marcadas com coordenadas corretas. Às vezes, há erros em alertas de desmatamento com polígonos mal posicionados.

Análise de possíveis erros da fiscalização via satélite

Matas de preservação na fazenda Gaúcha chegam a 32% de toda a propriedade. Foto: Reprodução
Matas de preservação na fazenda Gaúcha chegam a 32% de toda a propriedade. Foto: Reprodução

As empresas agrícolas e os agricultores precisam analisar com cuidado esses erros da fiscalização à distância.

É importante ter uma equipe de especialistas para resolver esses problemas. Ter uma lista atualizada das propriedades rurais ajuda a resolver problemas com mais rapidez.

É necessário prestar atenção aos documentos necessários da propriedade, validados por autoridades competentes, para evitar problemas ambientais e econômicos.

O que diz a legislação brasileira?

Produtor rural deve estar com a documentação em dia da propriedade. Foto: Divulgação
Produtor rural deve estar com a documentação em dia da propriedade. Foto: Divulgação

Leis federais, como o Decreto nº 6.666/2008, estabelecem que as imagens devem ser oficiais e precisas.

O Decreto nº 89.817/1984 regula normas de mapeamento. É aconselhável buscar ajuda técnica e jurídica para resolver problemas, como verificar embargos, mapear áreas e comparar informações com cadastros obrigatórios.

É importante confrontar essas informações com registros como o Cadastro Ambiental Rural, CCIR e ITR, além de cadastros públicos como ICMBio e Funai.