DIREITO AGRÁRIO

Invasão e ocupação de uma propriedade rural. Saiba as diferenças

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Sabe a diferença entre invasão e ocupação de uma propriedade rural? O Giro do Boi detalhou esses dois termos. Assista ao vídeo abaixo e saiba as diferenças.

Quem deu a explicação sobre estes dois termos foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

O tema foi tratado no quadro Direito Agrário desta quinta-feira, 1. 

Este tema já vem sendo debatido pelo especialista que já passou por explicações sobre a função social da propriedade e os graus de eficiência e de utilização da fazenda (confira nos links abaixo).

Restou detalhar a explicação entre invadir e ocupar uma fazenda. O tema ganhou força após cerca de 40 propriedades serem invadidas nos quatro primeiros meses deste ano.

“Nós explicamos que, o que não está dentro da Lei, por óbvio, não possui amparo legal. Muito pelo contrário. Essas chamadas ocupações são atitudes que a legislação define como exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, fazer justiça com as próprias mãos”, diz Mendes.

Definições sobre invasão e ocupação de propriedade rural

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Vista aérea de propriedade rural. Foto: Divulgação

Desta forma, seguem as definições sobre invasão e ocupação.

  • Invasão: ocorre a tomada violenta do imóvel, por exemplo, mediante ameaça ou lesão corporal contra quem se encontra na posse.
  • Ocupação: aqui há a tomada pacífica do imóvel, sem nenhuma resistência, pois não há ninguém na posse. O exemplo é a ocupação de um terreno abandonado.

“As invasões, que a segunda tipificação penal prevista no Código Penal, no artigo 161, parágrafo primeiro, inciso 2, e nos artigos 202 e 345 do Código Penal, são descritos três crimes previstos com penas entre um mês há três anos de detenção ou reclusão”, diz Mendes.

Invasão é a volta aos tempos primitivos

O especialista lembrou um caso que passou por um tribunal mineiro para autorizar que os integrantes do Movimento Sem Terra pudessem ocupar propriedades que o movimento alegava não cumprir com sua função social.

“Isso era voltar aos tempos primitivos, do tempo da autotutela e fazer justiça pelas próprias mãos e, portanto, não havia justificativa para desordenadas invasões”, diz Mendes.

Assista ao vídeo acima e confira os detalhes sobre as distinções sobre os termos.

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