A legítima defesa de posse pode ser uma ferramenta extrajudicial da legislação que pode auxiliar o produtor rural em caso de invasões de terra. Assista ao vídeo abaixo em detalhes o que diz esse texto.
Quem deu a explicação sobre a legítima defesa de posse foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
O tema foi tratado no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 21. O texto está baseado em artigos do Código Civil.
Os três níveis de invasão de terras
O especialista relembrou os três níveis de ofensa ao direito à posse de terras no País. Os níveis são a ameaça, a turbação e o esbulho.
Mendes já destacou ferramentas legais para a manutenção da propriedade de terras.
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Agora, no âmbito extrajudicial, o Código Civil diz que é legítimo considerar como medida de proteção possessória, o exercício da autotutela possessória.
“Em outras palavras, a legítima defesa da posse, o contra-ataque do possuidor do imóvel em repúdio à agressão atual, fazendo prevalecer seu direito perturbado”, diz Mendes.
O que diz o Código Civil sobre a legítima defesa de posse?
A legítima defesa de posse está descrita nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.210 do Código Civil.
O §1º do artigo 1.210 do Código Civil permite a legítima defesa de posse com o seguinte texto: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.
O §2º do mesmo artigo diz que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.
Compreenda bem o que diz o texto
No entanto, o especialista faz questão de explicar melhor sobre as expressões “própria força”, “faça logo” e “indispensável”.
Essa consideração visa uma esclarecer os termos para que não haja uma má interpretação.
Mendes explica que, com relação à expressão “própria força”, significa que a legítima defesa de posse deve ser realizada pelo próprio possuidor ou proprietário, o que se estende aos seus funcionários, familiares, amigos e outros que o ajudarão, sem auxílio do Estado.
Já a expressão “faça logo”, significa que deve ser exercida a legítima defesa possessória imediatamente após a turbação ou esbulho possessórios, uma agressão atual não havendo um tempo determinado por lei.
E finalmente a expressão “além do indispensável”, significa dizer que os meios empregados devem ser proporcionais à agressão, caso contrário gera responsabilização civil e penal.
Assista ao vídeo acima e confira detalhadamente sobre o uso da legítima defesa de posse.