Já ouviu falar sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas? Assista ao vídeo abaixo e entenda o processo que está em trâmite no País.
O processo está sendo julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF) e foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 7.
Quem deu detalhes sobre isso foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
“A demarcação de terras que são chamadas de tradicionalmente ocupadas. E elas estão sendo objeto de discussão do famoso marco temporal”, diz Mendes.
A tese que tramita no STF propõe que sejam reconhecidos aos povos indígenas as terras que estavam ocupadas por eles até 1988, ano em que entrou em vigor a Constituição Federal.
Três tipos de terras indígenas
O especialista explica que há três tipos de terras indígenas e que estão previstas no Estatuto do Índio:
- 1º tipo: as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os artigos 4º, IV, e 198, da Constituição;
- 2º tipo: as áreas reservadas;
- 3º tipo: as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.
“Essas terras chamadas de tradicionalmente ocupadas, são as mais polemizadas diante da necessidade da questão temporal, são as que discutem a questão antropológica e de ancestralidade indicadas pelo artigo 231 da Constituição”, diz Mendes.
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O processo de demarcação de terras
O processo de demarcação de terras é definido pelo Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. O texto traz a definição de como devem ser feitas as demarcações no País e que possui o intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai).
“É possível perceber que as atribuições de demarcação e até algumas outras atribuições pertencem exclusivamente ao ministério dos povos indígenas, e isso vai em contradição a esse decreto de 1996”, diz Mendes.
A questão recai especialmente sobre o artigo 2° em que a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida.
A aprovação e desaprovação desses estudos competiria a um ministro da Justiça, segundo o advogado.
Novas atribuições no Ministério da Justiça
De outra forma, e de maneira equivocada, também foi publicado o Decreto 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que trata das novas atribuições do Ministério da Justiça.
O texto não faz qualquer menção à questão de demarcação sobre terras indígenas, já o Decreto 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que criou o Ministério dos Povos Indígenas, trouxe a competência que pode gerar um conflito, segundo Mendes.
Ação de julgamento de terras no Estado de Santa Catarina
Essas questões relembram outras discussões em pauta no STF que foi protocolada em 2014 que está em julgamento e que foi uma iniciativa do Estado de Santa Catarina.
A ação busca discutir essa falta de vinculação da Funai com os processos de demarcação.
A Constituição diz que compete à União demarcar e não necessariamente a Funai ou o Ministério dos Povos Indígenas.
“Nessa ação tem um argumento interessante que não é possível aceitar a exclusividade desses órgãos na condução da demarcação porque há um conflito de interesses”, diz Mendes.
Confira o vídeo acima e confira os detalhes dessa discussão sobre a importância do marco temporal e os efeitos que pode trazer para o agro brasileiro.