Quais as medidas preventivas jurídicas e orientações que o fazendeiro precisa saber sobre possíveis perdas do direito de posse de terras no Brasil. Assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes.
O tema sobre a manutenção da posse do direito da terra foi o destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 24.
Quem deu detalhes sobre isso foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
“Em caso de invasões, que medidas preventivas podemos adotar para precaver contra situações de esbulho, turbação ou ameaça”, diz Mendes.
Para o especialista, para cada uma dessas ações, há um tipo específico de ação jurídica específica.
O que é esbulho?
O esbulho é uma ofensa ao direito de posse total. É quando o legítimo possuidor é impedido totalmente de exercer seu direito de posse.
O ato não se configura num mero incômodo ou perturbação, mas na verdadeira impossibilidade da posse da terra.
O que é turbação da posse da terra?
A turbação é uma tomada parcial do direito da terra. Diferentemente do esbulho, nessa situação, o possuidor não foi efetivamente impedido de exercer a posse sobre seu bem.
Entretanto, os atos praticados por terceiros limitam ou dificultam o seu exercício, sem que haja a perda da posse.
O que é ameaça no direito à posse da terra?
A ameaça é configurada quando há presente uma ofensa que não concretizada à posse, mas com fundado receio que esteja na iminência de acontecer.
Ela pode resultar em uma futura turbação ou esbulho.
As ações contra cada uma das situações
No caso do esbulho, a ação jurídica para a perda total, a medida correta é a reintegração de posse.
No caso da turbação que é a perda parcial da posse da área é a manutenção da posse da área e no caso da ameaça, seria o interdito proibitório.
Recursos que ajudam a blindar a propriedade
Independente das medidas jurídicas cabíveis em cada caso, o interessante é fazer, por exemplo, o boletim de ocorrência e ter sempre uma documentação para fortalecer a situação do proprietário.
Entre as documentações básicas podem ser citada:
- Matrícula imobiliária
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Quanto maior for a qualidade dessas provas maior será o resultado quando à demanda que está sendo requerida na justiça, segundo Mendes.