O quadro Direito Agrário desta terça-feira, 10, respondeu a uma questão bastante curiosa: quem arca com as despesas de instalações ou de manutenção das cercas que dividem duas propriedades vizinhas?
Existe lei também para isso, segundo o advogado e especialista em legislação rural e ambiental, Pedro Puttini Mendes. O Artigo 1297 do Código Civil estabelece que as despesas com a construção das cercas devem ser divididas entre os vizinhos, assim como também serão divididos os custos para a conservação e manutenção dessa cerca.
“Mas como cada caso é um caso, então, a resposta jurídica muitas vezes é, depende”, diz Mendes.
Exceções possíveis
- O custo pode ir para quem tem animais. Há casos em que o custo recairia sobre o pecuarista, caso este tivesse como vizinho um agricultor.
No entanto, segundo Mendes, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 238559, em 20 de Abril de 2001, foi que os vizinhos são obrigados a dividir os custos de construção e conservação das cercas, independente se alguns deles não se destinam à atividade pecuária.
- O custo de manutenção recai para quem causou danos. Outra exceção nesse rateio de contas pode surgir caso seja comprovada que o dano foi causado por um dos dois vizinhos.
“Sugerimos que tudo seja documentado com acordos e termos de anuência quando for feita qualquer manutenção e reparos”, diz Mendes, que ainda esclarece que atualmente todas as cercas de divisa precisam ser georreferenciadas para dar maior segurança jurídica para ambos vizinhos.
Confira no vídeo abaixo a resposta na íntegra: