Consultora tira dúvida sobre reajustes em contrato de arrendamento com energia solar

Telespectador do interior do Rio Grande do Sul perguntou sobre periodicidade mínima para o reajuste e o índice que deve nortear os valores

Um telespectador de São Jerônimo-RS, Bruno Barreira, enviou ao Giro do Boi sua dúvida sobre contrato de arrendamento envolvendo energia solar. “Estou com uma dúvida referente a esta cláusula, sobre o menor período de reajuste permitido por lei”, apontou.

A cláusula do arrendamento citada pelo telespectador diz o seguinte: “Após concluída a implantação da usina e iniciada a operação comercial da Central Geradora Solar, com a injeção do primeiro MWh na rede de distribuição, o valor do arrendamento mensal estabelecido em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por hectare será corrigido anualmente pelo IPCA, ou outro índice a ser indicado pelo governo e pelo menor período de reajuste permitido por lei, devendo manter o princípio do equilíbrio contratual entre as partes”.

Para atender Barreira, o Giro do Boi Responde consultou a advogada Júlia Bastos, produtora rural e especialista em direito agrário e agronegócios. Conforme contextualizou Bastos, o mercado de energia solar está crescendo e muitas propriedades estão cedendo seu espaço físico para estas instalações. Então, surgem as dúvidas como esta.

Em seguida, a consultora disse que as perguntas são pertinentes. “Realmente ficou um pouco vago a última parte com relação aos reajustes anuais e ao índice a ser seguido. Geralmente os contratos de arrendamento preveem esse tipo de reajuste, que pode ser com base no IGPM, IPCA ou qualquer outro índice acordado entre as partes. E o problema não está aí, mas nesta última parte da cláusula, em que deixa em aberto a possibilidade de mudança do índice e da periodicidade do reajuste”, salientou.

UMA BOA CONVERSA

De acordo com Júlia, é importante que as partes envolvidas no contrato conversem entre si e adaptem as cláusulas para evitar dúvidas para que o acordo não prejudique nenhuma das partes. “E fique o mais claro possível para que as partes consigam cumprir bem as cláusulas e aproveitar o melhor que existe nesse negócio que está sendo feito”, sustentou.

Em conclusão, a advogada disse que o produtor pode buscar a outra parte envolvida no arrendamento ou ainda contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada. “Caso o produtor rural tenha essa capacidade, essa disponibilidade, ele pode buscar essa outra parte, sugerir as alterações no contrato que fazem sentido, que estejam dentro da lei também. Ou ele pode buscar uma assessoria jurídica qualificada para isso e hoje existem muitas especializadas inclusive em direito agrário”, sugeriu.

ENVIE SUA PERGUNTA

Assim como o telespectador acima, você também pode obter resposta à sua pergunta sobre arrendamento e energia solar. Envie para o quadro “Giro do Boi Responde” no link do Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922 ou ainda pelo e-mail [email protected].

Por fim, assista a resposta completa da consultora jurídica Júlia Bastos:

Foto: Reprodução / TV Brasil