
Descubra o que é o georreferenciamento, por que ele é o “RG” da sua fazenda e como a obrigatoriedade, com prazo final em 2025 para pequenas propriedades, afeta a venda, herança e financiamentos de imóveis rurais. Quer saber se seu imóvel precisa ser georreferenciado e evitar dores de cabeça futuras? Assista ao vídeo e entenda todos os detalhes!
Pecuaristas, a gestão documental da propriedade rural está ganhando uma nova camada de importância com o georreferenciamento, que funciona como uma espécie de “RG” da sua fazenda.
Este procedimento, que mapeia com precisão os limites do imóvel, está com um prazo se encerrando para a regularização de propriedades menores de 25 hectares, o que tem gerado preocupação, especialmente entre pequenos produtores.
Exigência do georreferenciamento
Nesta quarta-feira, 9 de julho, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu tudo sobre o tema no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi.
Ele explicou que, embora o prazo final para imóveis com menos de 25 hectares seja 20 de novembro de 2025, a exigência do georreferenciamento só se aplica em situações específicas.
O que é e para que serve o georreferenciamento?
Georreferenciar um imóvel rural significa mapear sua área e limites com precisão, utilizando coordenadas geográficas oficiais. É como substituir as antigas descrições de matrícula (como “pedra”, “córrego”, “árvore”), que eram imprecisas, por pontos exatos de latitude e longitude, de acordo com o sistema do Incra.
Este trabalho é realizado por engenheiros agrimensores, engenheiros civis habilitados ou outros técnicos com permissão para realizar o levantamento de campo com equipamentos de GPS de alta precisão.
Após o levantamento, são elaborados a planta e o memorial descritivo, documentos enviados ao CGF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra) para validação. Uma vez aprovado, o imóvel recebe o certificado de georreferenciamento, que será exigido pelos cartórios.
Prazos e a obrigatoriedade do georreferenciamento
O governo federal, através do Decreto 4.449 de 2002, estabeleceu um cronograma escalonado para o georreferenciamento de todos os imóveis rurais.
Para propriedades com menos de 25 hectares, que representam a maioria no Brasil, o prazo final é 20 de novembro de 2025.
No entanto, é crucial entender que a exigência do georreferenciamento só se aplica quando o proprietário for realizar alguma alteração na matrícula do imóvel no cartório. Isso inclui:
- Venda: Se você pretende vender a propriedade.
- Doação: Em caso de doação do imóvel.
- Divisão: Para processos de desmembramento.
- Inventário: Para transferir a propriedade em caso de herança.
- Correção de descrição: Se houver necessidade de retificar a descrição do imóvel.
- Financiamento: Muitas instituições financeiras exigem a regularização para conceder crédito.
Se o proprietário não pretende realizar nenhum desses atos no momento, não há obrigação imediata de georreferenciar. O imóvel pode permanecer como está, sem penalidade direta, apenas indiretamente no futuro.
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Benefícios e a importância de se antecipar
Mesmo que não haja planos imediatos, Pedro Puttini Mendes alerta para a importância de se antecipar. Deixar o georreferenciamento para a última hora pode gerar:
- Demora no processo: O procedimento envolve etapas técnicas e jurídicas que levam tempo.
- Falta de profissionais: A demanda pode superar a oferta de profissionais habilitados.
- Custos mais altos: A urgência pode encarecer o serviço.
Além de evitar problemas futuros, o georreferenciamento traz muitos benefícios diretos para o produtor rural:
- Valorização da propriedade: Um imóvel com RG topográfico é mais seguro e valioso.
- Prevenção de disputas: Ajuda a evitar conflitos de divisa com vizinhos.
- Melhor acesso ao crédito: Propriedades regularizadas têm mais facilidade para obter financiamentos.
- Segurança jurídica: Proporciona maior segurança para o proprietário e sua família.
Qualidade de um ativo mais sólido e reconhecido
Um imóvel rural com matrícula georreferenciada é um ativo mais sólido e reconhecido por instituições financeiras, compradores e pelo sistema judicial.
Portanto, se você possui um imóvel rural com menos de 25 hectares e planeja qualquer operação com ele no médio ou longo prazo, comece a se planejar agora.
Procure um engenheiro agrimensor de confiança, verifique a situação da matrícula no cartório e organize a documentação necessária. Esse planejamento é fundamental para evitar entraves e garantir a segurança do seu patrimônio.
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