“Sinceridade” nos contratos de arrendamento está prevista em lei
Isso está previsto no Estatuto da Terra, e, ainda segundo Mendes, ao estiver chegando o término do contrato de arrendamento, o arrendador precisa comunicar o arrendatário com, no mínimo seis meses de antecedência, o término do acordo e a preferência dele em continuar ou não com o arrendamento.