Veja passo a passo como concluir a regularização ambiental de sua fazenda

Consultor elaborou ilustrações de fácil compreensão para que o produtor visualize as etapas da regularização e deixe sua propriedade rural sem nenhuma pendência

“O assunto de hoje é como fazer a regularização ambiental da propriedade rural”, anunciou o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, no quadro Direito Agrário desta terça, dia 10.

“Eu fiz um esquema de fácil compreensão para que a gente possa entender, da Constituição Federal até o Código Florestal, como é o sistema de regularização ambiental das propriedades rurais do Brasil”, mostrou o especialista. Veja na imagem abaixo (clique para ampliar) quais são as obrigações para obter a regularização ambiental e, a seguir, a explicação do consultor:

“Vejamos só: neste esquema nós temos a começar da Constituição Federal, ao lado esquerdo, o princípio da legalidade. Por que é importante isso? Porque o princípio da legalidade diz que somos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. E a lei é o Código Florestal. E qual é a obrigação do produtor rural? Nesse caso, é o PRA, o Programa de Regularização Ambiental. Então o PRA vem antes do CAR? Sim, na lei ele vem antes do CAR”, salientou.

“Pelo Código Florestal e pelo decreto 7830, de 2012, que regulamentou o Código Florestal, o PRA é composto por quatro ferramentas. Uma delas é o CAR, outra são os termos de compromisso, ainda outra são os projetos de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e tem as cotas de reserva ambiental. Então através destas quatro ferramentas, o produtor rural vai tornar regular ambientalmente a sua propriedade rural, ou seja, fazendo o Cadastro Ambiental Rural, que é uma obrigação”, detalhou Puttini.

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E SE TIVER PASSIVO AMBIENTAL?

O produtor deve, então, integrar três tipos de área no preenchimento do CAR. “E aí nós temos ali mais uma subdivisão, a obrigação do CAR é cadastrar três áreas, basicamente: as APPs, reservas e áreas de uso restrito. Tendo qualquer passivo dentro dessas três áreas, aí nós vamos para aquela segunda ferramenta de regularização ambiental, que são os termos de compromisso. O órgão ambiental vai convocar o produtor rural para assinar um termo de compromisso. Já diz o nome, ele compromete-se a regularizar alguma das áreas que foi declarada como passivo dentro do CAR. Feito esse compromisso, em outro momento ele será convocado a apresentar um projeto, que é a terceira ferramenta do PRA. Os engenheiros vão poder fazer aqueles projetos onde o produtor se compromete com determinado cronograma de tempo, custos e formas de fazer a recuperação desse passivo em reserva, APP ou em área de uso restrito. E em caso de ativos ambientais, ou seja, se ele não está devendo nenhuma metragem de área em APP ou reserva, mas sobra área para negociação. essas áreas podem ser convertidas em cotas de reserva ambiental. Então de maneira bastante esquematizada, é assim que se faz a regularização ambiental de uma área”, resumiu.

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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NA PRÁTICA

“Partindo da principal obrigação, que é o CAR, depois de todo o processo de conferência das informações declaradas pelos órgãos ambientais dos estados, é dado início ao PRA. Então, na lei, ele vem primeiro e, na prática, é o contrário: o PRA vem depois. E é dado início ao PRA, convidando os produtores que possuem passivo para assinar termo de compromisso. Nós já comentamos em outra edição que ele é diferente do TAC, o termo de ajustamento de conduta, que o Ministério Público chama. O TAC deve conduzir o produtor rural a assinar os termos de compromisso com o órgão ambiental”, especificou.

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“Então vejamos esse outro esquema (imagem acima, clique para ampliar) que eu trouxe para ilustrar na prática essas etapas. Eu ilustrei na teoria e agora ilustro na prática como se faz regularização ambiental. Primeiro, a inscrição no CAR, depois a adesão ao PRA, declarando ou não os passivos ambientais, termo de compromisso, apresentando uma proposta simplificada do que será feito, que independe de projetos técnicos, e depois apresenta-se o termo de compromisso definitivo com um projeto técnico, dizendo a forma que vai ser recuperada essa área”, ilustrou o advogado.

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É SÓ ISSO? E OS CADASTROS?

De acordo com o especialista, para assegurar que a propriedade está de fato regularizada, o produtor deve fazer constantemente a gestão de todos os cadastros referentes à área. “Não acabou ainda. […] Hoje são muitos os cadastros obrigatórios que toda propriedade rural precisa ter e isso também reflete não apenas para aquele que deseja produzir com tranquilidade, mas também de tamanha importância para quem quer comprar com tranquilidade uma propriedade rural sabendo que está completamente regular e, para isso, mostra mais um esquema de cadastros da propriedade rural”, comentou o consultor.

“Veja a quantidade de cadastros (clique na imagem acima para ampliar), documentos e órgãos públicos que nós costumamos consultar quando recebemos um interessado em comprar uma propriedade rural. Nós buscamos informações em todos esses bancos de dados. No Ibama, por exemplo, quando o Ibama tem aquele cadastro chamado ato declaratório ambiental, que é responsável pelo abatimento da reserva legal e da APP no imposto territorial rural. Nós temos o CAR. Temos também ICMBio como banco de dados consultado para ver se essa área está em conflito com alguma unidade de conservação ou se tem alguma restrição de uso nessa região. O registro de imóveis para verificar as matrículas. A Funai, banco de dados que a gente confere para ver se tem algum confronto com terras indígenas. E, de outro lado, as informações fundiárias e tributárias, buscadas ali através de vários cadastros, como, por exemplo, o CNIR, um cadastro que unifica as informações do Incra e Receita Federal. No Incra, tem o Sigef, SNCR, CCIR, o georreferenciamento e, na Receita Federal, o Cafir, NIRF, ITR e a declaração DITR”, listou Puttini.

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“Ainda existem muitos outros documentos que podem ser conferidos para garantir total segurança à propriedade rural, mas isso já dá uma boa noção daquilo que nós fazemos em trabalho de consultoria para garantir segurança jurídica ao produtor rural. Então cuidar da gestão cadastral de uma propriedade rural tem esse objetivo de evitar a sua aquisição com passivos ocultos, cuja responsabilidade pode ser transmitida do vendedor para o adquirente e também impedimentos na realização de diversas transações imobiliárias, bancárias, ambientais e até mesmo penalidades pela falta de comprovação de muitas informações, como as delimitações, produtividade, áreas de interesse ambiental”, alertou o advogado.

PASSIVOS OCULTOS

“Um exemplo dos passivos ocultos são os desmates. Para aqueles que nunca solicitaram licença do órgão ambiental contando que não serão fiscalizados, se um dia forem fiscalizados, saibam que o Supremo Tribunal Federal já considerou que a reparação de danos ambientais, ou seja, o reflorestamento e a indenização pelo dano causado, são imprescritíveis, o que quer dizer que não perdem o direito com o tempo. E assim o desmate que é feito no passado volta a perturbar o proprietário futuro, solidariamente’ responsável por isso. Os tribunais assim consideram a responsabilidade ambiental pela reparação do dano por ser subjetivo, ou seja, independe de culpa, e quem causou deve reparar solidariamente”, observou.

“Enfim, a cautela com a gestão cadastral demonstra uma melhor possibilidade de planejamento no uso e ocupação das propriedades rurais e até mesmo conflitos possessórios”, concluiu Puttini.

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Pelo player a seguir é possível assistir na íntegra a mais esta edição do quadro Direito Agrário: